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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg122057
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda.Com base no Código Civil, o moinho é
  1. Aum bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.
  2. Bum bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
  3. Cconsiderado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.
  4. Dum bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.
  5. Euma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.
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GabaritoD — um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens no Código Civil – Bem imóvel por acessão

Gabarito: letra D. O moinho, fixado ao solo para bombear água e irrigar, é bem imóvel por acessão (incorporação artificial ao solo). Sua retirada temporária para manutenção não altera essa classificação, pois os materiais provisoriamente separados para reemprego continuam sendo considerados imóveis (art. 80, III, CC). Assim, salvo cláusula expressa em contrário na escritura, o moinho integra a venda da fazenda e deve ser entregue ao comprador.

A questão exige distinguir as categorias de bens imóveis. O Código Civil, em seu art. 79, considera imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. O moinho, ao ser fixado ao solo com finalidade de utilização permanente (bombear água), tornou-se acessão artificial. Mesmo tendo sido removido para reparos, o art. 80, III, estabelece que os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados são considerados imóveis para os efeitos legais. Portanto, a natureza jurídica de bem imóvel não se perde com a remoção temporária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir ao erro ao sugerir que a retirada temporária converte o bem em móvel (alternativas A e C) ou que se trata de pertença (alternativa E). No entanto, o próprio CC determina que tais bens permanecem imóveis. Além disso, o fato de o moinho estar fixado ao solo o torna imóvel por acessão, e não por natureza (solo).

Bem imóvel por acessão (art. 79 CC)
  • 1Incorporação artificial ao solo
    • Fixação com finalidade permanente
    • Ex.: moinho para bombear água
  • 2Retirada temporária (art. 80, III)
    • Materiais separados para reemprego
    • Mantém natureza imóvel
  • 3Efeito na venda
    • Integra o imóvel vendido
    • Salvo cláusula expressa em contrário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o moinho é bem móvel por ter sido destacado temporariamente. Isso contraria o art. 80, III, CC, que mantém a natureza imóvel dos materiais retirados para reemprego.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o moinho como bem imóvel por natureza. Imóvel por natureza é apenas o solo, com seu subsolo e espaço aéreo. O moinho é imóvel por acessão artificial, pois foi incorporado pelo homem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a retirada temporária torna o bem móvel. O CC não adota essa regra; ao contrário, mantém a imobilidade para evitar fraudes e incertezas na circulação de imóveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o moinho é imóvel por acessão e que a retirada temporária não altera essa condição. Acrescenta a correta ressalva: salvo cláusula expressa em contrário na escritura, o bem integra a venda. Perfeito alinhamento com os arts. 79 e 80, III, CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Qualifica o moinho como pertença. Pertenças são bens acessórios que não se incorporam permanentemente ao principal (ex.: trator que serve à fazenda, mas não está fixo). O moinho, por sua fixação e destinação, não é mera pertença, sim parte integrante do imóvel.

Gabarito: letra D.

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