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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2025

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg122058
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Em março de 2020, Pedro, casado com Ana pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2005, formalizou a venda de uma fazenda avaliada em R$ 3.000.000,00 a seu irmão Lucas pelo valor de R$ 200.000,00. No entanto, Pedro continuou utilizando a fazenda normalmente, auferindo renda das atividades agrícolas como se ainda fosse o proprietário. Não houve efetiva entrega do valor acordado, e Ana, esposa de Pedro, não teve ciência do negócio até abril de 2024, quando ocorreu o divórcio do casal. Diante do fato, Ana procura advogado especializado para saber seus direitos, pois a fazenda foi adquirida na constância do casamento e ela nunca teve ciência do negócio celebrado entre os irmãos.Com base na situação apresentada e nos dispositivos legais aplicáveis, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado entre Pedro e Lucas
  1. Aé anulável em razão da falta de outorga de Ana, no prazo decadencial de 2 anos a partir do conhecimento do fato.
  2. Bseria anulável por conta do vício de lesão, em razão da venda do imóvel por valor manifestamente inferior ao avaliado, mas já ocorreu a decadência.
  3. Cé nulo, mas poderá ser confirmado se Lucas complementar o valor do bem para corresponder ao preço justo.
  4. Dé válido, porém ineficaz em relação à Ana, que poderá reivindicar sua meação sobre o imóvel.
  5. Eé nulo, pois caracteriza simulação absoluta, não sendo passível de confirmação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é nulo, pois caracteriza simulação absoluta, não sendo passível de confirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação absoluta – nulidade do negócio jurídico

Gabarito: letra E. O negócio é nulo por simulação absoluta, não sendo passível de confirmação (CC, art. 169). A venda da fazenda por valor irrisório, sem pagamento e com a manutenção da posse pelo vendedor, revela que as partes não pretenderam efetivamente transferir a propriedade, caracterizando simulação (art. 167, CC).

A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade, especialmente diante da falta de outorga conjugal. Apesar de a venda sem autorização da esposa ser, em tese, anulável, o caso concreto aponta para vício mais grave – a simulação – que torna o ato nulo de pleno direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O negócio não é meramente anulável por falta de outorga. Embora a venda de imóvel comum sem o consentimento do cônjuge seja anulável (CC, art. 1649), os fatos indicam simulação, que gera nulidade absoluta. O prazo decadencial de 2 anos (art. 179) não se aplica à nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157) exige que o vendedor esteja sob premente necessidade, o que não há nos autos. Além disso, o prazo para anular por lesão é de 4 anos, e o ato de 2020 ainda estaria dentro do prazo, mas o vício correto é simulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O negócio nulo não é confirmável (art. 169). A simulação não se sana com complementação de valor. A pretensa confirmação não convalida o ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato não é válido nem apenas ineficaz em relação a Ana. A simulação torna o negócio nulo ab initio, não gerando efeitos entre as partes nem perante terceiros. Ana pode reivindicar a meação, mas a via é declaratória de nulidade, não mera ineficácia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A simulação absoluta está configurada: preço vil, ausência de pagamento, manutenção da posse e propriedade aparente. Nos termos do CC, art. 167, a simulação absoluta torna o negócio nulo. O art. 169 determina que o negócio nulo não é suscetível de confirmação e não convalesce com o tempo. Portanto, a única resposta correta é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a escolher a letra A, pensando na falta de outorga conjugal. Contudo, a simulação é um vício social que prevalece, anulando o ato de forma absoluta. Fique atento: a venda de imóvel do casal sem consentimento é anulável, mas quando acompanhada de indícios de fraude (preço irrisório, não pagamento, manutenção da posse), a simulação se destaca como causa de nulidade.

Gabarito: letra E.

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