Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Jurisdição
Código
fg122059
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Determinado órgão jurisdicional de primeira instância do País Alfa expediu solicitação de que certo ato processual fosse praticado no território brasileiro.O embaixador do referido País, que não celebrara tratado sobre a temática com a República Federativa do Brasil, ao tomar conhecimento da expedição da solicitação, observou corretamente que ela deve ser direcionada
Aa um juiz federal, que avaliará a observância dos requisitos exigidos e, se for o caso, lhe dará cumprimento.
Bao Supremo Tribunal Federal, que avaliará a observância dos requisitos exigidos, de modo a autorizar o seu cumprimento.
Cao Superior Tribunal de Justiça, que avaliará a observância dos requisitos exigidos, de modo a autorizar o seu cumprimento.
Dao Ministro da Justiça, que avaliará a observância dos requisitos exigidos, de modo a autorizar o seu cumprimento por um juiz federal.
Eao Ministro das Relações Exteriores, que avaliará a observância dos requisitos exigidos e solicitará o seu cumprimento pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — ao Superior Tribunal de Justiça, que avaliará a observância dos requisitos exigidos, de modo a autorizar o seu cumprimento.
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Cooperação Jurídica Internacional – Exequatur de Cartas Rogatórias
Gabarito: letra C. O pedido de ato processual oriundo de autoridade estrangeira (carta rogatória) deve ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão constitucionalmente competente para conceder o exequatur, independentemente da existência de tratado com o país de origem. A Constituição Federal atribui ao STJ essa competência originária, e o CPC/2015 disciplina o rito de encaminhamento. O embaixador do País Alfa observou corretamente que a solicitação deve ser endereçada ao STJ.
A questão testa o conhecimento sobre a competência para cooperação jurídica internacional passiva. A sistemática do CPC/2015 (arts. 26 a 41) prevê que o pedido de cooperação é recebido pelo Ministério da Justiça, que o envia ao STJ para concessão do exequatur. Não há necessidade de tratado; o STJ analisa os requisitos de validade da carta rogatória e, se cumpridos, autoriza o cumprimento pelo juízo federal competente.
1País estrangeiro expede solicitação
2Enviada ao Ministério da Justiça
3Remetida ao STJ
4STJ concede exequatur
5Juiz federal cumpre o ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a solicitação deve ser direcionada a um juiz federal. O juiz federal não tem competência para decidir sobre o exequatur; ele apenas cumpre a carta rogatória depois de autorizada pelo STJ. É o STJ quem realiza o controle de requisitos (soberania nacional, ordem pública, etc.). Portanto, o juiz federal não é o destinatário inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Supremo Tribunal Federal. O STF tem competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur apenas em casos muito específicos (ex.: quando envolve Chefe de Estado estrangeiro, nos termos do art. 102, I, “h” da CF). O exequatur ordinário de cartas rogatórias é de competência do STJ, conforme art. 105, I, “i” da Constituição. A banca tentou confundir com a competência do STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeitamente alinhada com o ordenamento jurídico pátrio. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para conceder exequatur às cartas rogatórias, inclusive aquelas oriundas de países sem tratado com o Brasil. O STJ verifica os requisitos formais e os limites da cooperação, autorizando ou não o cumprimento. Posteriormente, o ato é praticado por juiz federal (ou estadual, conforme o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o Ministro da Justiça. O Ministério da Justiça funciona como intermediário no recebimento do pedido (art. 36, §1º do CPC/2015), mas não detém competência para autorizar o cumprimento. Ele apenas encaminha o pedido ao STJ após análise administrativa preliminar. A decisão final é judicial e cabe ao STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o Ministro das Relações Exteriores. Assim como o Ministro da Justiça, ele não possui competência para decidir sobre o exequatur. A via diplomática pode ser utilizada para encaminhamento, mas a autoridade decisória é o STJ. Além disso, o envolvimento do STF na frase final (“solicitará o seu cumprimento pelo Supremo Tribunal Federal”) é incorreto: o STF não é o órgão de cumprimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. Enquanto o STF julga ações originárias contra chefes de Estado estrangeiros e homologa sentenças estrangeiras, o exequatur de cartas rogatórias é matéria de competência originária do STJ (CF, art. 105, I, “i”). Outra armadilha é imaginar que a autorização cabe a um órgão do Executivo (Ministros da Justiça ou Relações Exteriores), quando na verdade é função jurisdicional. Fique atento: o exequatur é ato judicial, não administrativo.
Gabarito: letra C – STJ é o órgão correto para receber e autorizar o cumprimento da carta rogatória estrangeira.