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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg122061
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Depois de verificar as definições relacionadas à qualidade da informação no âmbito da Lei nº 12.527/2011, Neusa constatou que, entre elas, existe aquela condizente com a informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações e outra atinente à informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.Nesse contexto, tais qualidades correspondem, respectivamente,
  1. Aa primariedade e a integridade.
  2. Ba disponibilidade e a autenticidade.
  3. Ca integridade e a disponibilidade.
  4. Da autenticidade e a primariedade.
  5. Ea essencialidade e a autenticidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a primariedade e a integridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualidade da informação na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra A. A questão cobra a definição literal de dois conceitos do art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A primeira descrição ("informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações") corresponde a primariedade; a segunda ("informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino") corresponde a integridade. A alternativa A é a única que traz essa correspondência na ordem correta.

Veja os trechos literais da lei:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: ... VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A banca simplesmente exigiu o conhecimento dessas definições. Não há armadilha – é pura memorização.

Qualidade

Definição (art. 4º, Lei 12.527/2011)

Primariedade

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Integridade

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Disponibilidade

Pode ser conhecida e utilizada por autorizados

Autenticidade

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo/equipamento/sistema

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ordem está exata: primeiro primariedade (coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações) e depois integridade (não modificada, inclusive origem, trânsito e destino).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca os conceitos: disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (inciso VI), enquanto autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (inciso VII). Nenhuma das duas corresponde às descrições fornecidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem e usa integridade (que seria o segundo conceito) e disponibilidade (que não se encaixa). A segunda descrição realmente é integridade, mas a primeira não é disponibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe autenticidade e primariedade. A primeira descrição pede primariedade, mas a segunda não é autenticidade – é integridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Essencialidade sequer é um dos conceitos do art. 4º da LAI. A lei define disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade (incisos VI a IX). A segunda descrição é autenticidade? Não, é integridade.

Gabarito: letra A

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