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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2025

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
fg122074
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.O auditor deve definir e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias com o objetivo de obter evidência de auditoria que sejam
  1. Apertinentes e exatas.
  2. Bfidedignas e oportunas.
  3. Crelevantes e confiáveis.
  4. Dapropriadas e suficientes.
  5. Ecom volume e convenientes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apropriadas e suficientes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria – Evidência de Auditoria

Gabarito: letra D. A NBC TA 500 (item 01) estabelece que o auditor deve definir e executar procedimentos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita conclusões razoáveis para fundamentar sua opinião. Nenhum outro par de atributos é o previsto pela norma.

NBC TA 500:

Item 01 — “Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.”

A expressão “apropriada e suficiente” é o binômio clássico: apropriada refere-se à qualidade (relevância e confiabilidade); suficiente refere-se à quantidade necessária, considerando os riscos de distorção relevante.

Evidência de auditoria (NBC TA 500)
  • 1Objetivo
    • Conclusões razoáveis
    • Fundamentar a opinião
  • 2Atributos exigidos
    • Apropriada (qualidade)
      • Relevante
      • Confiável
    • Suficiente (quantidade)
      • Adequada ao risco
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Alternativa A — ❌ Incorreta

“Pertinentes e exatas” não são os termos da norma. A adequação da evidência é medida por relevância e confiabilidade, não por exatidão isolada. O par correto é “apropriada e suficiente”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Fidedignas e oportunas” são qualidades desejáveis, mas não substituem o binômio legal. A confiabilidade (fidedignidade) é um dos componentes da adequação, e a oportunidade é um aspecto temporal, não expresso no objetivo central da NBC TA 500.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Relevantes e confiáveis” são os dois elementos que compõem a adequação (qualidade) da evidência, mas o termo técnico global é “apropriada”, e o binômio completo exige também a suficiência (quantidade). A alternativa omitiu a dimensão quantitativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a NBC TA 500: evidência apropriada (qualidade: relevante e confiável) e suficiente (quantidade adequada ao risco).

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Volume e convenientes” não compõem o jargão técnico da auditoria. “Volume” remete à quantidade, mas não é o termo “suficiente”; “convenientes” não é critério normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atributos de qualidade (relevância e confiabilidade) e o binômio completo (apropriada e suficiente). O candidato pode lembrar de “relevante e confiável” e marcar a letra C, mas esquece que o termo unificador é “apropriada” e que a suficiência (quantidade) também é exigida. Decore o par exato da NBC TA 500.

Gabarito: letra D.

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