Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg122085
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
É (São) competente(s) para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções
Aos Prefeitos dos municípios jurisdicionados ao Tribunal.
Bo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima.
Cos Deputados Estaduais.
Do Presidente do Conselho Regional da OAB em Roraima
Eo Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito de município localizado no Estado de Roraima.
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GabaritoE — o Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito de município localizado no Estado de Roraima.
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Solicitação de informações e auditorias ao Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra E. O Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de um município localizado no Estado de Roraima é competente para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções. Isso decorre do modelo federal (CF, art. 71, IV e VII) que, por simetria, aplica-se aos estados, incluindo as CPIs municipais, uma vez que o Tribunal de Contas Estadual também auxilia o controle externo dos municípios.
A questão exige conhecimento sobre os legitimados a provocar o Tribunal de Contas para ações fiscalizatórias. A Constituição Federal, no art. 71, IV e VII, estabelece que o TCU pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito. No âmbito estadual, por simetria, a Assembleia Legislativa e suas comissões (inclusive as CPIs) possuem igual prerrogativa. As CPIs municipais, embora criadas pela Câmara de Vereadores, também são comissões de inquérito e, no exercício de suas funções, podem demandar informações e auditorias ao Tribunal de Contas Estadual, que fiscaliza as contas municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os Prefeitos são jurisdicionados ao Tribunal de Contas e suas contas são julgadas, mas não têm competência para solicitar auditorias ou inspeções; ao contrário, são os fiscalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral de Justiça é chefe do Ministério Público Estadual, que pode atuar em sede de controle externo, mas a solicitação direta ao Tribunal de Contas para auditorias e inspeções não é atribuição sua; ele pode representar ou denunciar irregularidades, mas não solicitar inspeções como os órgãos legislativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deputados Estaduais, individualmente, não possuem essa competência. A solicitação deve ser feita pela Assembleia Legislativa ou por suas comissões (técnica ou de inquérito), não por um parlamentar isolado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente do Conselho Regional da OAB não integra o Poder Legislativo e, portanto, não está entre os legitimados a solicitar informações e auditorias ao Tribunal de Contas. A OAB pode propor ação direta de inconstitucionalidade, mas não possui essa prerrogativa fiscalizatória específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente de CPI municipal, como representante de uma comissão de inquérito da Câmara de Vereadores, está habilitado a solicitar ao Tribunal de Contas Estadual informações e a realização de auditorias e inspeções. A CPI municipal, no exercício de seus poderes investigativos, pode recorrer ao Tribunal de Contas, que é o órgão auxiliar do controle externo, inclusive dos municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir o Presidente de CPI municipal (letra E) e ao mesmo tempo excluir os Deputados Estaduais (letra C). Muitos pensam que só a Assembleia Legislativa pode solicitar, mas as CPIs municipais também têm esse poder. Fique atento: o Tribunal de Contas Estadual fiscaliza os municípios, então as CPIs municipais podem acioná-lo.