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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg122088
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
José, prefeito do município Alfa, ordenou a despesa referente à aquisição de um terreno para construção de uma creche no valor de R$ 550 mil. Ao avaliar a referida despesa, o Tribunal de Contas apurou um dano no valor R$ 480 mil devidamente quantificado em processo de tomada de contas especial.Após assegurar a José os direitos ao contraditório e à ampla defesa, o Tribunal de Contas proferiu decisão definitiva em que lhe imputou de débito e lhe aplicou multa.Inconformado, José concedeu entrevista a uma rádio local, informando à população que a decisão do Tribunal de Contas é nula por extrapolar suas competências constitucionais.A alegação de José pode ser considerada
  1. Averdadeira, pois as contas do prefeito devem ser julgadas pela Câmara Municipal.
  2. Bfalsa, pois os Tribunais de Contas detêm competência para julgar os atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas e aplicar-lhes as sanções previstas em lei.
  3. Cfalsa, pois os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo, pelo que as contas de governo e de gestão do prefeito poderão ser por ele julgadas.
  4. Dverdadeira, pois a aplicação de penalidades em processos de tomada de contas depende da rejeição dessas contas pelo Poder Legislativo.
  5. Everdadeira, pois nos processos de contas compete à Corte de Contas tão somente a elaboração de parecer prévio e parcialmente vinculante, vez que somente poderá ser rejeitado por voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — falsa, pois os Tribunais de Contas detêm competência para julgar os atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas e aplicar-lhes as sanções previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Tribunais de Contas para julgar ordenadores de despesa e aplicar sanções

Gabarito: letra B. A alegação de José é falsa. Os Tribunais de Contas detêm competência constitucional para julgar as contas dos administradores e ordenadores de despesas (como prefeitos, quando atuam na gestão de recursos) e aplicar-lhes as sanções previstas em lei, incluindo imputação de débito e multa. Essa competência decorre do art. 71, II e VIII, da Constituição Federal e, por simetria, do art. 75, II e VIII, da Constituição do Estado do Paraná. Assim, ao imputar débito e aplicar multa a José, o Tribunal de Contas agiu dentro de suas atribuições.

Art. 75, §3CE-PR-1989

Art. 75 — O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois tipos de contas: as contas de governo (prestação anual do chefe do Executivo) – julgadas pelo Poder Legislativo com parecer prévio do TC – e as contas de gestão (atos de ordenadores de despesa, inclusive prefeitos) – julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas, que pode aplicar sanções. José alegou que a decisão do TC seria nula por extrapolar competências, mas, tratando-se de tomada de contas especial por irregularidade em ato de gestão, o TC age dentro de suas atribuições constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que as contas do prefeito devem ser julgadas pela Câmara Municipal. Isso se aplica às contas anuais de governo (prestação de contas do chefe do Executivo), mas não exclui a competência do Tribunal de Contas para julgar atos de ordenadores de despesa (contas de gestão). Quando há irregularidade específica com dano ao erário, o TC julga e aplica sanções independentemente do julgamento político pela Câmara.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o Tribunal de Contas possui competência para julgar os atos de prefeitos como ordenadores de despesas e aplicar sanções (débito e multa). A decisão do TC é válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo e por isso podem julgar contas de governo e de gestão. Na verdade, os Tribunais de Contas são órgãos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, mas não são subordinados hierarquicamente. Contudo, o erro principal está em dizer que as contas de governo e de gestão do prefeito poderão ser por ele julgadas. As contas de governo (prestação anual) são julgadas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), com parecer prévio do TC. Já as contas de gestão (atos de ordenadores) são julgadas pelo próprio TC. A alternativa mistura competências, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a aplicação de penalidades em tomada de contas depende da rejeição das contas pelo Poder Legislativo. Isso é falso: as sanções por irregularidades em atos de gestão são aplicadas diretamente pelo Tribunal de Contas, independentemente de qualquer deliberação da Câmara. A tomada de contas especial é processo autônomo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que nos processos de contas compete ao TC apenas elaborar parecer prévio e parcialmente vinculante, que só pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores. Isso se refere às contas anuais de governo (art. 31, §2º, CF). No caso em tela, não se trata de contas anuais, mas de tomada de contas especial por dano ao erário, onde o TC julga diretamente e aplica sanções.

Gabarito: letra B

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