Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg122130
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Tecnologia com Especialidade em Análise de Dados
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sofreu alterações significativas com a publicação da Lei nº 13.853/2019.Assinale, a opção que corresponde exclusivamente a uma modificação introduzida pela Lei nº 13.853/2019.
- AEstabelecer que os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais.
- BPrever o direito do titular à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviços ou produtos.
- CDeterminar que o consentimento para tratamento de dados pessoais deve ser fornecido de forma destacada.
- DCriar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- EEstabelecer o direito do titular de solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses.