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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg122133
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Tecnologia com Especialidade em Análise de Dados
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), redação dada pela Lei nº 13.853 de 2019, com relação ao tratamento de dados pessoais sensíveis, é correto afirmar que
  1. Aé vedada a comunicação de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica.
  2. Ba autoridade nacional deverá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis.
  3. Co tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, para qualquer finalidade.
  4. Do tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida.
  5. Eos dados pessoais anonimizados não são considerados sensíveis mesmo quando processo de anonimização puder ser revertido.
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GabaritoD — o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida.

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