Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg122133
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Tecnologia com Especialidade em Análise de Dados
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), redação dada pela Lei nº 13.853 de 2019, com relação ao tratamento de dados pessoais sensíveis, é correto afirmar que
- Aé vedada a comunicação de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica.
- Ba autoridade nacional deverá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis.
- Co tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, para qualquer finalidade.
- Do tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida.
- Eos dados pessoais anonimizados não são considerados sensíveis mesmo quando processo de anonimização puder ser revertido.