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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg122174
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Sabe-se que uma entidade privada, responsável pela custódia de informações de interesse público, descumpriu norma ao se recusar a fornecer determinada informação solicitada por um cidadão, acerca de um processo licitatório. Diante dessa situação, após processo administrativo, o Poder Público decidiu aplicar uma advertência à entidade.Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), outra sanção que poderia ser aplicada à entidade, juntamente com a pena de advertência, seria
  1. Amulta proporcional à gravidade.
  2. Brescisão de vínculo com o Poder Público.
  3. Csuspensão temporária de participar em licitação.
  4. Dimpedimento de contratar com a administração pública por até dois anos.
  5. Edeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — multa proporcional à gravidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Sanções aplicáveis a entidades privadas

Gabarito: letra A. A multa (inciso II do art. 33) é a única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com a advertência, conforme o §1º do art. 33 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais sanções (rescisão de vínculo, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade) não podem ser cumuladas com a advertência, mas apenas com a multa.

A questão cobra o conhecimento literal do §1º do art. 33 da LAI, que estabelece as regras de cumulatividade das sanções. A banca explora um detalhe específico para testar se o candidato leu atentamente o parágrafo.

Art. 33, §1Lei-12527

Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I — advertência;

II — multa;

III — rescisão do vínculo com o poder público;

IV — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º — As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

Ou seja: a multa (inciso II) é a única sanção que pode ser cumulada com qualquer outra (advertência, rescisão ou suspensão/impedimento). Já a advertência (I) não pode ser cumulada com rescisão (III) ou suspensão/impedimento (IV), nem com a declaração de inidoneidade (V).

Sanção (inciso)

Pode ser cumulada com advertência?

Pode ser cumulada com multa?

Advertência (I)

[+] Sim (§1º)

Multa (II)

[+] Sim (§1º)

Rescisão (III)

[-] Não (§1º)

[+] Sim (§1º)

Suspensão/impedimento (IV)

[-] Não (§1º)

[+] Sim (§1º)

Inidoneidade (V)

[-] Não (não listado no §1º)

[-] Não (não listado no §1º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Multa proporcional à gravidade. É a sanção do inciso II. O §1º expressamente permite sua aplicação juntamente com a advertência (inciso I). É a única que se encaixa no comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rescisão de vínculo com o Poder Público. É a sanção do inciso III. O §1º permite que a rescisão seja aplicada juntamente com a multa, mas não com a advertência. Portanto, não pode ser cumulada com a advertência já aplicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspensão temporária de participar em licitação. Corresponde ao inciso IV (primeira parte). Pelo §1º, a suspensão pode ser cumulada apenas com a multa, não com a advertência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos. Também parte do inciso IV. A mesma regra: só cumulável com multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Sanção do inciso V. O §1º não inclui o inciso V entre as sanções que podem ser aplicadas juntamente com outras; ele é autônomo. Portanto, não pode ser cumulado com advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a leitura atenta do §1º. Muitos candidatos acham que todas as sanções são cumuláveis entre si, mas a lei determina que apenas a multa pode ser cumulada com as demais (I, III, IV). Memorize: a multa é o "elemento de ligação" – as outras sanções só se combinam com ela, não entre si.

Gabarito: letra A.

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