Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg122174
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Sabe-se que uma entidade privada, responsável pela custódia de informações de interesse público, descumpriu norma ao se recusar a fornecer determinada informação solicitada por um cidadão, acerca de um processo licitatório. Diante dessa situação, após processo administrativo, o Poder Público decidiu aplicar uma advertência à entidade.Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), outra sanção que poderia ser aplicada à entidade, juntamente com a pena de advertência, seria
Amulta proporcional à gravidade.
Brescisão de vínculo com o Poder Público.
Csuspensão temporária de participar em licitação.
Dimpedimento de contratar com a administração pública por até dois anos.
Edeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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GabaritoA — multa proporcional à gravidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Sanções aplicáveis a entidades privadas
Gabarito: letra A. A multa (inciso II do art. 33) é a única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com a advertência, conforme o §1º do art. 33 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais sanções (rescisão de vínculo, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade) não podem ser cumuladas com a advertência, mas apenas com a multa.
A questão cobra o conhecimento literal do §1º do art. 33 da LAI, que estabelece as regras de cumulatividade das sanções. A banca explora um detalhe específico para testar se o candidato leu atentamente o parágrafo.
Art. 33, §1Lei-12527
Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa;
III — rescisão do vínculo com o poder público;
IV — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º — As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ou seja: a multa (inciso II) é a única sanção que pode ser cumulada com qualquer outra (advertência, rescisão ou suspensão/impedimento). Já a advertência (I) não pode ser cumulada com rescisão (III) ou suspensão/impedimento (IV), nem com a declaração de inidoneidade (V).
Sanção (inciso)
Pode ser cumulada com advertência?
Pode ser cumulada com multa?
Advertência (I)
—
[+] Sim (§1º)
Multa (II)
[+] Sim (§1º)
—
Rescisão (III)
[-] Não (§1º)
[+] Sim (§1º)
Suspensão/impedimento (IV)
[-] Não (§1º)
[+] Sim (§1º)
Inidoneidade (V)
[-] Não (não listado no §1º)
[-] Não (não listado no §1º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Multa proporcional à gravidade. É a sanção do inciso II. O §1º expressamente permite sua aplicação juntamente com a advertência (inciso I). É a única que se encaixa no comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rescisão de vínculo com o Poder Público. É a sanção do inciso III. O §1º permite que a rescisão seja aplicada juntamente com a multa, mas não com a advertência. Portanto, não pode ser cumulada com a advertência já aplicada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspensão temporária de participar em licitação. Corresponde ao inciso IV (primeira parte). Pelo §1º, a suspensão pode ser cumulada apenas com a multa, não com a advertência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos. Também parte do inciso IV. A mesma regra: só cumulável com multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Sanção do inciso V. O §1º não inclui o inciso V entre as sanções que podem ser aplicadas juntamente com outras; ele é autônomo. Portanto, não pode ser cumulado com advertência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a leitura atenta do §1º. Muitos candidatos acham que todas as sanções são cumuláveis entre si, mas a lei determina que apenas a multa pode ser cumulada com as demais (I, III, IV). Memorize: a multa é o "elemento de ligação" – as outras sanções só se combinam com ela, não entre si.