Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg122176
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, relaciona-se com o conceito de
Adisponibilidade.
Bintegridade.
Cprimariedade.
Dautenticidade.
Eatualidade.
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GabaritoC — primariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (LAI) – Conceitos
Gabarito: letra C. A questão cobra a definição literal de primariedade, conforme o art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011: "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". É exatamente a redação do enunciado.
Atributo (art. 4º)
Definição
Primariedade (IX)
Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações
Disponibilidade (VI)
Pode ser conhecida/utilizada por autorizados
Autenticidade (VII)
Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado indivíduo/sistema
Integridade (VIII)
Não modificada (origem, trânsito, destino)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidade é definida no art. 4º, VI, como "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". Não se relaciona com coleta na fonte ou ausência de modificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Integridade (art. 4º, VIII) é a "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Embora trate de não modificação, o conceito não exige que a informação seja coletada na fonte com máximo detalhamento – refere-se à preservação do estado original ao longo do tempo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primariedade encontra-se exatamente definida no art. 4º, IX:
Art. 4, IXLei-12527
Art. 4º, IX – "primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações".
Portanto, a descrição do enunciado corresponde integralmente a esse conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autenticidade (art. 4º, VII) é a "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Refere-se à verificação da origem, não à coleta na fonte ou detalhamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atualidade não é um conceito definido na LAI. A lei trata de "atualização" em outros contextos, mas não como qualidade específica da informação. Portanto, não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco conceitos do art. 4º (informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento) e os quatro atributos de qualidade: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. A banca costuma cobrar a definição literal de cada um, especialmente primariedade, que é o mais específico.