Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg122184
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Anacleto, prefeito do município X, ficou conhecido politicamente pelo apelido de infância “Cotonete”. Ao inaugurar um novo parque municipal, uma importante promessa de campanha, decidiu nomeá-lo despretensiosamente como “Parque Cotonete”, alegando que o nome representava sua identificação com o projeto.Sobre a situação apresentada, e com base no princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Aa conduta é lícita, pois o nome escolhido pelo prefeito reflete uma homenagem à sua dedicação ao projeto.
Ba conduta é lícita, pois, apesar de geralmente não ser permitido, o fato de ele ter feito despretensiosamente desconfigura ilicitude.
Ca atitude contraria o princípio da impessoalidade, pois configura promoção pessoal da autoridade pública.
Da atitude contraria o princípio da eficácia, pois inviabiliza a prestação adequada do serviço à sociedade.
Ea situação respeita o princípio da publicidade, pois torna pública a identificação do prefeito com o parque municipal.
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GabaritoC — a atitude contraria o princípio da impessoalidade, pois configura promoção pessoal da autoridade pública.
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Princípio da impessoalidade e nomeação de bens públicos
Gabarito: letra C. A atitude do prefeito configura promoção pessoal, vedada pelo princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput e §1º), que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades em obras e serviços públicos.
A Constituição Federal, ao estabelecer os princípios da Administração Pública, veda que atos, obras e serviços públicos sejam usados para promover pessoalmente agentes públicos. A nomeação de um parque municipal com o apelido pessoal do prefeito ("Cotonete") é um ato de promoção pessoal, independentemente da intenção declarada de ser "despretensioso". O §1º do art. 37 é claro ao proibir que a publicidade de obras contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o caráter "despretensioso" da nomeação ou a intenção de homenagear a própria dedicação tornam a conduta lícita. No entanto, a vedação à promoção pessoal é objetiva: o simples fato de um bem público receber o nome pessoal do gestor já configura violação ao princípio da impessoalidade, independentemente de sua motivação subjetiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é lícita. A homenagem à própria dedicação do prefeito por meio do nome do parque é exatamente a promoção pessoal vedada pelo princípio da impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de a nomeação ter sido feita "despretensiosamente" não afasta a ilicitude. O ato objetivo de nomear um bem público com o apelido do gestor fere o princípio da impessoalidade, pois caracteriza promoção pessoal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atitude contraria o princípio da impessoalidade, pois configura promoção pessoal da autoridade pública. O art. 37, §1º da CF veda que a publicidade de obras e serviços contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A nomeação do parque com o apelido do prefeito viola diretamente essa vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (ou eficácia) não é o relevante aqui. A questão trata da vedação à promoção pessoal, que é garantida pelo princípio da impessoalidade, e não pela eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação não respeita o princípio da publicidade no sentido de transparência; o que ocorre é uma violação da impessoalidade, pois o nome do prefeito foi utilizado para promover sua imagem pessoal em um bem público.