Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
fg122207
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Após ampla mobilização popular, um grupo de cidadãos, representando 5% dos eleitores do Estado de Roraima, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC). Essa proposta veio a ser rejeitada no ano X, sendo a mesma matéria objeto de nova proposta no ano seguinte, dentro da mesma legislatura. Essa segunda proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dois turnos de votação, pelo voto favorável de dois terços dos membros dessa Casa Legislativa. Por fim, a emenda à Constituição do Estado de Roraima foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta qualquer incorreção.
Bsomente apresenta incorreção em relação à iniciativa da PEC.
Csomente apresenta incorreção em relação ao quórum de aprovação da PEC.
Dsomente apresenta incorreção em relação à autoridade que promulgou a emenda.
Esomente apresenta incorreção em relação à apresentação da segunda PEC na mesma legislatura.
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GabaritoA — não apresenta qualquer incorreção.
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Emenda à Constituição Estadual de Roraima
Gabarito: letra A. A narrativa está em conformidade com o processo de emenda constitucional do Estado de Roraima (por simetria com a CF/88 e com as regras gerais dos estados). A iniciativa popular (5% dos eleitores), o quórum de dois terços em dois turnos, a promulgação pela Mesa da Assembleia e a reapresentação da matéria rejeitada em sessão legislativa seguinte (mesma legislatura) são elementos válidos.
A banca testa o conhecimento do processo legislativo de emenda à Constituição Estadual. Segundo a CF/88, aplicada por simetria aos estados, a emenda constitucional exige:
Iniciativa: pode ser popular, desde que prevista na Constituição Estadual. A maioria dos estados (incluindo Roraima) admite iniciativa popular com subscrição de eleitores.
Quórum: a CF exige 3/5; alguns estados adotam 2/3 — Roraima adota 2/3.
Promulgação: pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Limitação material: a matéria rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Como a primeira foi rejeitada no ano X e a segunda no ano seguinte (sessão legislativa diferente), é permitida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os atos descritos estão corretos, não há incorreção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa popular é válida. A Constituição de Roraima prevê a iniciativa de cidadãos com 5% dos eleitores para emenda constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O quórum de dois terços (66,66%) em dois turnos é o exigido pela Constituição de Roraima para aprovação de emendas. Não há incorreção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A promulgação pela Mesa da Assembleia Legislativa é o procedimento correto (simetria com o art. 60, §3º da CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal (art. 60, §5º) veda reapresentação na mesma sessão legislativa, mas permite na mesma legislatura se em sessão diferente. Como a primeira proposta foi rejeitada no ano X e a segunda apresentada no ano seguinte (outra sessão legislativa), a regra foi respeitada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre sessão legislativa (ano) e legislatura (4 anos). A vedação de reapresentação de PEC rejeitada é apenas dentro da mesma sessão legislativa. Fique atento a esse detalhe em provas.
Conclusão: a narrativa está integralmente correta, conforme o gabarito oficial.