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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
fg122234
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e Matheus, policiais militares do Estado Alfa, mediante emprego de arma de fogo e agindo com dolo, reuniram-se e utilizaram de determinado quartel para uma ação militar, em desobediência a uma ordem superior.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que João e Matheus responderão pelo crime de
  1. Aomissão de lealdade militar.
  2. Binsubmissão.
  3. Cconspiração.
  4. Drevolta.
  5. Emotim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — revolta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Espécies de Crimes Militares

Gabarito: letra D. A conduta descrita — policiais militares que, com emprego de arma de fogo e dolo, reuniram-se e utilizaram um quartel para uma ação militar em desobediência a ordem superior — configura o crime de revolta (art. 149 do Código Penal Militar). Diferencia-se do motim, da conspiração, da insubmissão e da omissão de lealdade militar, por exigir o uso de armas e a ocupação de instalação militar com desobediência a ordem.

A banca testa a distinção entre os crimes coletivos contra a autoridade militar, especialmente a linha tênue entre revolta e motim. Enquanto o motim é a concertação para a prática de ato de insubordinação (art. 148 do CPM), a revolta acresce o ânimo de resistir armadamente ou de tomar quartel. O emprego de arma de fogo e a utilização do quartel são elementos objetivos que elevam a figura para revolta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de omissão de lealdade militar (art. 144 do CPM) tutela o sigilo e a segurança externa, não se amoldando à conduta de ação armada e desobediência a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Insubmissão (art. 134 do CPM) é a recusa ao serviço militar obrigatório, sem relação com reunião armada ou ocupação de quartel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conspiração (art. 152 do CPM) é o ajuste para a prática de crime; na conduta narrada já houve execução (reunião e uso do quartel), consumando o crime de revolta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revolta (art. 149 do CPM) é tipificada: "reunirem-se militares, com emprego de arma de fogo ou de qualquer outro meio, para resistir a ordem de autoridade militar ou para ocupar, por qualquer meio, estabelecimento militar" — exatamente a hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Motim (art. 148 do CPM) exige a reunião para desobediência coletiva ou insubordinação, mas sem o elemento do emprego de arma de fogo ou ocupação de instalação. Aqui, o uso de arma e do quartel caracteriza a forma mais grave (revolta).

NÃO CAIA NESSA!

Distinguir revolta de motim. Ambos são crimes coletivos, mas a revolta exige emprego de arma ou ocupação de estabelecimento militar. A banca explora essa confusão. Ao ver reunião com arma e uso de quartel, a resposta é revolta, não motim.

Gabarito: letra D.

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