Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025
- Código
- fg122234
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Aomissão de lealdade militar.
- Binsubmissão.
- Cconspiração.
- Drevolta.
- Emotim.
GabaritoD — revolta.
Gabarito: letra D. A conduta descrita — policiais militares que, com emprego de arma de fogo e dolo, reuniram-se e utilizaram um quartel para uma ação militar em desobediência a ordem superior — configura o crime de revolta (art. 149 do Código Penal Militar). Diferencia-se do motim, da conspiração, da insubmissão e da omissão de lealdade militar, por exigir o uso de armas e a ocupação de instalação militar com desobediência a ordem.
A banca testa a distinção entre os crimes coletivos contra a autoridade militar, especialmente a linha tênue entre revolta e motim. Enquanto o motim é a concertação para a prática de ato de insubordinação (art. 148 do CPM), a revolta acresce o ânimo de resistir armadamente ou de tomar quartel. O emprego de arma de fogo e a utilização do quartel são elementos objetivos que elevam a figura para revolta.
O crime de omissão de lealdade militar (art. 144 do CPM) tutela o sigilo e a segurança externa, não se amoldando à conduta de ação armada e desobediência a ordem.
Insubmissão (art. 134 do CPM) é a recusa ao serviço militar obrigatório, sem relação com reunião armada ou ocupação de quartel.
Conspiração (art. 152 do CPM) é o ajuste para a prática de crime; na conduta narrada já houve execução (reunião e uso do quartel), consumando o crime de revolta.
A revolta (art. 149 do CPM) é tipificada: "reunirem-se militares, com emprego de arma de fogo ou de qualquer outro meio, para resistir a ordem de autoridade militar ou para ocupar, por qualquer meio, estabelecimento militar" — exatamente a hipótese.
Motim (art. 148 do CPM) exige a reunião para desobediência coletiva ou insubordinação, mas sem o elemento do emprego de arma de fogo ou ocupação de instalação. Aqui, o uso de arma e do quartel caracteriza a forma mais grave (revolta).
Distinguir revolta de motim. Ambos são crimes coletivos, mas a revolta exige emprego de arma ou ocupação de estabelecimento militar. A banca explora essa confusão. Ao ver reunião com arma e uso de quartel, a resposta é revolta, não motim.
Gabarito: letra D.
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