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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg122244
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado do Ceará publicou edital de licitação visando à celebração de uma parceria público-privada, na modalidade patrocinada. Interessada em participar do referido processo licitatório, a entidade privada Alfa, por meio de seus advogados, consultou a legislação de regência, para conhecer os regramentos aplicáveis ao futuro contrato administrativo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, o contrato de parceria público-privada não deverá prever
  1. Ao compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução dos custos da operação, em razão da eficiência implementada na prestação dos serviços.
  2. Ba realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
  3. Cas penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
  4. Dos fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
  5. Ea repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
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GabaritoA — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução dos custos da operação, em razão da eficiência implementada na prestação dos serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria público-privada – Cláusulas obrigatórias (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A. A Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) estabelece, no art. 5º, um rol de cláusulas obrigatórias que devem constar dos contratos de PPP. A alternativa A descreve o compartilhamento de ganhos decorrentes de eficiência operacional, que não está prevista como cláusula obrigatória (o inciso IX do art. 5º trata de compartilhamento de ganhos oriundos da redução do risco de crédito dos financiamentos). Portanto, o contrato de PPP não deverá prever a cláusula descrita na alternativa A, sendo ela a resposta correta. As demais alternativas (B a E) correspondem a cláusulas expressamente exigidas pelo art. 5º, incisos X, II, VI e III, respectivamente.

Art. 5Lei-11079

Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: ... II — as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

VI — os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

IX — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

X — a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

Cláusula Contratual (Lei 11.079/2004)

Previsão no Art. 5º

Obrigatória?

Descrição no Enunciado

Compartilhamento de ganhos por redução de custos operacionais (eficiência)

Não prevista (inciso IX trata de redução do risco de crédito)

Não (não deve constar)

Alternativa A (gabarito)

Vistoria de bens reversíveis e retenção de pagamentos para reparos

Inciso X

Sim

Alternativa B

Penalidades proporcionais por inadimplemento

Inciso II

Sim

Alternativa C

Fatos de inadimplência pecuniária do parceiro público, regularização e garantia

Inciso VI

Sim

Alternativa D

Repartição de riscos (caso fortuito, força maior, fato do príncipe, álea econômica)

Inciso III

Sim

Alternativa E

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A menciona o compartilhamento com a Administração de ganhos econômicos decorrentes da redução dos custos da operação em razão da eficiência do parceiro privado. Essa hipótese não está prevista no art. 5º da Lei 11.079/2004 como cláusula obrigatória. O inciso IX do mesmo artigo trata apenas do compartilhamento de ganhos oriundos da redução do risco de crédito dos financiamentos. Logo, o contrato não deve prever a cláusula descrita em A, sendo ela a resposta da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula de vistoria de bens reversíveis com possibilidade de retenção de pagamentos está prevista no inciso X do art. 5º. Portanto, é uma cláusula que deve constar do contrato, não sendo a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As penalidades por inadimplemento, proporcionais à gravidade e às obrigações, estão previstas no inciso II do art. 5º. Cláusula obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de inadimplência pecuniária do parceiro público, modos e prazo de regularização e forma de acionamento da garantia está no inciso VI do art. 5º. Deve constar do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repartição de riscos, incluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, é exigida pelo inciso III do art. 5º. Cláusula obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o conteúdo do inciso IX do art. 5º da Lei 11.079/2004. Enquanto o dispositivo exige o compartilhamento de ganhos decorrentes da redução do risco de crédito, a alternativa A fala em redução de custos operacionais por eficiência. Fique atento à redação literal da lei.

Gabarito: letra A.

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