Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
- Código
- fg122245
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – F.
- DF – V – V.
- EV – V – V.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira afirmativa está correta, pois para a declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, decidido em 20 dias (art. 165, III, Lei 14.133/2021). A segunda é falsa, porque o pedido de reconsideração possui efeito suspensivo (art. 168). A terceira é verdadeira, já que a autoridade é auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico (art. 168, parágrafo único).
A banca testa o conhecimento sobre os prazos recursais específicos para a penalidade mais grave e o efeito suspensivo automático do pedido de reconsideração, além da participação do órgão jurídico.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | Da declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, decidido em 20 dias úteis. | V | Art. 165, III, Lei 14.133/2021 |
2ª | O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo por não ser recurso hierárquico próprio. | F | Art. 168, Lei 14.133/2021 (possui efeito suspensivo) |
3ª | A autoridade competente é auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico na elaboração de suas decisões. | V | Art. 168, parágrafo único, Lei 14.133/2021 |
A Lei 14.133/2021, no art. 165, III, estabelece que, da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, a ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. Esse prazo é específico para a penalidade mais grave, diferenciando-se do prazo geral de 3 dias úteis previsto no inciso II para outros atos.
Memorize que o prazo geral do pedido de reconsideração é de 3 dias úteis (art. 165, II), mas para a declaração de inidoneidade o prazo é de 15 dias úteis (art. 165, III) — é a exceção mais cobrada!
O art. 168 da Lei 14.133/2021 determina:
"O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente."
Portanto, o pedido de reconsideração tem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a assertiva. A banca tentou confundir o candidato com a ideia de que o pedido de reconsideração não teria efeito suspensivo por não ser recurso hierárquico, mas a lei é clara.
O parágrafo único do art. 168 complementa:
"Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias."
Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei. Esse dispositivo reforça a importância do parecer jurídico nas decisões sancionatórias.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à letra B.
Gabarito: letra B
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