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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg122245
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após à observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a autoridade competente do Estado do Ceará aplicou, em detrimento da sociedade empresária Alfa, a penalidade consistente na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Em face da decisão proferida, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de quinze dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis, contado do seu recebimento.( ) O pedido de reconsideração, por não ter natureza jurídica de recurso hierárquico próprio, não faz jus ao efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.( ) Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DF – V – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021: recursos e efeito suspensivo

Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira afirmativa está correta, pois para a declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, decidido em 20 dias (art. 165, III, Lei 14.133/2021). A segunda é falsa, porque o pedido de reconsideração possui efeito suspensivo (art. 168). A terceira é verdadeira, já que a autoridade é auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico (art. 168, parágrafo único).

A banca testa o conhecimento sobre os prazos recursais específicos para a penalidade mais grave e o efeito suspensivo automático do pedido de reconsideração, além da participação do órgão jurídico.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento Legal

Da declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, decidido em 20 dias úteis.

V

Art. 165, III, Lei 14.133/2021

O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo por não ser recurso hierárquico próprio.

F

Art. 168, Lei 14.133/2021 (possui efeito suspensivo)

A autoridade competente é auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico na elaboração de suas decisões.

V

Art. 168, parágrafo único, Lei 14.133/2021

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A Lei 14.133/2021, no art. 165, III, estabelece que, da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, a ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. Esse prazo é específico para a penalidade mais grave, diferenciando-se do prazo geral de 3 dias úteis previsto no inciso II para outros atos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o prazo geral do pedido de reconsideração é de 3 dias úteis (art. 165, II), mas para a declaração de inidoneidade o prazo é de 15 dias úteis (art. 165, III) — é a exceção mais cobrada!

2ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 168 da Lei 14.133/2021 determina:

Art. 168Lei-14133

"O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente."

Portanto, o pedido de reconsideração tem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a assertiva. A banca tentou confundir o candidato com a ideia de que o pedido de reconsideração não teria efeito suspensivo por não ser recurso hierárquico, mas a lei é clara.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O parágrafo único do art. 168 complementa:

Art. 168Lei-14133

"Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias."

Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei. Esse dispositivo reforça a importância do parecer jurídico nas decisões sancionatórias.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à letra B.

Gabarito: letra B

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