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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FGV 2025

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fg122273
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que condenou Alfa à reparação de dano.Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019, decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano (obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura. Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade empresária Alfa, entretanto, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução.Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado
  1. Anão deve reconhecer a prescrição, pois se aplica o prazo decenal previsto no Código Civil para reger a prescrição intercorrente.
  2. Bdeve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão executória da obrigação de reparar o dano ambiental e não da pretensão intercorrente da obrigação de pagar.
  3. Cnão deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.
  4. Ddeve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão da obrigação de reparar o dano ambiental no bojo de um processo de conhecimento, mas aplica-se a prescrição quinquenal na fase de execução.
  5. Edeve reconhecer a prescrição, pois a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória reparatória, mas não afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da data da decisão preclusa de conversão da reparação dos danos em obrigação de pagar indenização.
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GabaritoC — não deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.

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