Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FGV 2025
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fg122280
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
No curso da campanha eleitoral para o cargo de Deputado Federal pelo Estado Sigma, foi constatada a realização de propaganda eleitoral na internet em benefício de João, candidato devidamente registrado. Esse fato foi objeto de representação ajuizada com base na Lei nº 9.504/1997.Ao apreciar os fatos, o Juiz Eleitoral competente observou, corretamente, que
- Aé vedada a propaganda eleitoral na internet, o que permite a responsabilização de João.
- Ba propaganda eleitoral na internet somente pode vir a ser considerada ilícita se demonstrada a sua realização por João, não por terceiros.
- Ca propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se houver impulsionamento, e a responsabilização de João exige o seu prévio conhecimento.
- Da propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se houver impulsionamento e potencial para desequilibrar a eleição, e a responsabilização de João independe do seu prévio conhecimento.
- Ea propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se tiver potencial para desequilibrar a eleição, o que pode acarretar a cassação do registro de João, mas a inelegibilidade exige o seu prévio conhecimento.