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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg122346
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
No estudo da atividade regulatória, o delineamento das agências reguladoras e suas peculiaridades tem grande relevância, merecendo especial destaque a matéria atinente ao poder normativo a elas atribuído.Acerca do tema, à luz da orientação dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Ao conteúdo das normas editadas pelas agências reguladoras é sindicável no âmbito do controle judicial, não sendo cabível que o judiciário guarde deferência em relação às soluções determinadas no exercício do poder normativo por tais entidades;
  2. Bo poder normativo das agências reguladoras lhes atribui função legiferante, de modo que há espaço para suplantar a lei regulamentadora na criação de direitos e obrigações, mesmo que suas determinações contrariem regras previstas na lei em sentido formal;
  3. Ca inovação no ordenamento jurídico por meio do exercício do poder normativo das agências reguladoras é vedada em quaisquer circunstâncias, ainda que de ordem técnica no respectivo setor regulado e atendidas as balizas estabelecidas na respectiva lei instituidora;
  4. Da moderna concepção do princípio da legalidade chancela a atribuição de poderes normativos às agências reguladoras, desde que pautada por princípios inteligíveis capazes de permitir o controle legislativo e judicial sobre os atos da administração;
  5. Eos atos normativos das agências reguladoras são considerados regulamentos autônomos, na medida em que buscam o seu fundamento de validade diretamente na Constituição, independentemente de previsão legal que confira à entidade administrativa tal atribuição.
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GabaritoD — a moderna concepção do princípio da legalidade chancela a atribuição de poderes normativos às agências reguladoras, desde que pautada por princípios inteligíveis capazes de permitir o controle legislativo e judicial sobre os atos da administração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Normativo das Agências Reguladoras

Gabarito: letra D. A moderna concepção do princípio da legalidade admite que as agências reguladoras exerçam poder normativo, desde que haja parâmetros legais inteligíveis que permitam o controle legislativo e judicial. As demais alternativas distorcem a extensão desse poder, ora negando qualquer deferência judicial (A), ora atribuindo função legiferante ilimitada (B), ora vedando totalmente a inovação (C) ou confundindo com regulamentos autônomos (E).

A questão exige conhecimento do entendimento pacífico do STF e da doutrina majoritária sobre os limites do poder normativo das agências. A chave está no equilíbrio entre a capacidade técnica das agências e a reserva de lei formal.

Alternativa

Afirmação Central

Posição dos Tribunais Superiores

Correta?

A

O conteúdo das normas das agências é sindicável sem deferência judicial.

O Judiciário controla legalidade, mas deve deferência a questões técnicas razoáveis (STF, ADIN 1.668/DF).

B

O poder normativo confere função legiferante para suplantar a lei.

As agências complementam a lei, não a contrariam; o poder normativo é derivado e subordinado (art. 5º, II, CF/88).

C

A inovação normativa é vedada em quaisquer circunstâncias.

A inovação técnica é permitida dentro das balizas legais (STF, RE 147.776/RS).

D

A legalidade moderna chancela o poder normativo com parâmetros inteligíveis para controle.

Corresponde ao entendimento pacífico do STF e da doutrina majoritária.

E

Os atos normativos são regulamentos autônomos com fundamento direto na Constituição.

Regulamentos autônomos exigem previsão constitucional expressa (art. 84, VI, CF/88); agências dependem de lei instituidora.

1Concepção moderna da legalidade
Admite delegação com parâmetros
Não é função legiferante
Não suplanta a lei
2Limites
Balizas legais inteligíveis
Controle legislativo e judicial
Deferência técnica (STF)
3Inovação permitida
Natureza técnica
Dentro da lei instituidora
Vedação total (C) é incorreta
Poder normativo das agências
LEVELsoulevel.com.br
Poder normativo das agências: Concepção moderna da legalidade (Admite delegação com parâmetros, Não é função legiferante, Não suplanta a lei); Limites (Balizas legais inteligíveis, Controle legislativo e judicial, Deferência técnica (STF)); Inovação permitida (Natureza técnica, Dentro da lei instituidora, Vedação total (C) é incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o conteúdo das normas editadas pelas agências não é passível de deferência judicial. Na verdade, o Judiciário pode e deve controlar a legalidade e constitucionalidade, mas deferência é admitida em questões técnicas, desde que razoáveis. O entendimento do STF (ADIN 1.668/DF, por exemplo) reconhece que o juiz não pode substituir a discricionariedade técnica da agência por seu próprio juízo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder normativo das agências lhes confere função legiferante para suplantar a lei. Isso viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). As agências podem complementar a lei, mas nunca contrariá-la ou criar direitos e obrigações não previstos em lei. O poder normativo é derivado e subordinado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inovação no ordenamento jurídico por meio do poder normativo das agências é vedada em quaisquer circunstâncias. É uma generalização indevida. A inovação é permitida quando de natureza técnica e dentro das balizas legais. Exemplo: a ANVISA pode definir limites de substâncias em alimentos, o que inova, mas dentro da lei. O STF no RE 147.776/RS admite essa capacidade normativa técnica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa corretamente o entendimento atual: o princípio da legalidade, em sua concepção contemporânea, chancela a atribuição de poderes normativos às agências, desde que a lei estabeleça princípios inteligíveis (standards) que permitam o controle pelo Legislativo e Judiciário. Isso decorre da doutrina de legalidade substancial e da jurisprudência do STF (ADIN 4.451/DF, entre outras).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define os atos normativos das agências como regulamentos autônomos, com fundamento direto na Constituição. No Brasil, regulamentos autônomos são excepcionais (art. 84, VI, CF/88) e privativos do Chefe do Executivo. As agências exercem regulamento de execução, que depende de lei prévia. A agência não tem competência constitucional autônoma para inovar primariamente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C usa a expressão "em quaisquer circunstâncias", típica de generalização absoluta — a banca espera que o candidato identifique que a inovação técnica é permitida, desde que respeitados os limites legais. Na dúvida, desconfie de "nunca" ou "sempre" nesse tema.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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