Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas e Notas de Crédito — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralCédulas e Notas de Crédito
- Código
- fg122386
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
O financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial, na forma do Decreto-Lei nº 413/1969.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 413/1969, a cédula de crédito industrial pode ser garantida por:
- Aalienação fiduciária, mas não por penhor cedular ou por hipoteca cedular;
- Balienação fiduciária e por penhor cedular, mas não por hipoteca cedular;
- Calienação fiduciária e por hipoteca cedular, mas não por penhor cedular;
- Dpenhor cedular e por hipoteca cedular, mas não por alienação fiduciária;
- Epenhor cedular, alienação fiduciária e hipoteca cedular.