Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg122392
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, incumbe ao incorporador:
- Aentregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada seis meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período, firmado por profissionais habilitados;
- Bpromover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, à exceção da adoção de medidas judiciais;
- Cmanter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em conta de depósito aberta especificamente para tal fim;
- Dentregar à Comissão de Representantes balancetes coincidentes com o semestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação;
- Emanter escrituração contábil completa, salvo se estiver desobrigado pela legislação tributária.