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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg122444
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. Aé vedada a criação de agências reguladoras pelos estados, considerando que as peculiaridades do exercício da competência regulatória atendem apenas ao modelo federal;
  2. Bé constitucional a edição de um decreto para a criação de tal entidade administrativa, que não precisa de registro dos atos constitutivos para fins de adquirir personalidade jurídica;
  3. Cé exigida a edição de uma lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a mencionada entidade administrativa e o ente federativo;
  4. Dé cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;
  5. Eé pertinente estabelecer a investidura por ato complexo dos respectivos dirigentes, destacando a possibilidade de sua livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de cargos em comissão.
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GabaritoD — é cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;

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Criação de Agência Reguladora Estadual

Gabarito: letra D. O STF admite que estados criem agências reguladoras com poder normativo, e os atos normativos por elas editados não são regulamentos autônomos, pois decorrem de lei instituidora. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecer os traços distintivos das agências reguladoras, especialmente quanto à sua criação, autonomia e poder normativo. A doutrina (notadamente Carvalho Filho) e a jurisprudência do STF são uníssonas em afirmar que:

  • As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei.

  • Não há subordinação hierárquica com a Administração Direta, mas vinculação e controle finalístico.

  • Seus dirigentes possuem mandato fixo e estabilidade, não sendo livremente exoneráveis.

  • Exercem poder normativo setorial, mas seus atos não inovam na ordem jurídica de forma autônoma, pois dependem de lei.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Vedada a criação de agências reguladoras pelos estados

CF, art. 24, IX (competência concorrente); STF (ADI 3.343)

❌ Incorreta

B

Criação por decreto; dispensa registro

Princípio da legalidade estrita (criação de autarquia exige lei específica)

❌ Incorreta

C

Lei deve estabelecer subordinação hierárquica

Lei 13.848/2019, art. 3º (ausência de subordinação hierárquica)

❌ Incorreta

D

Poder normativo cabível; atos não são regulamentos autônomos

STF (atos normativos decorrem de lei instituidora)

✅ Correta

E

Investidura por ato complexo; livre exoneração

Mandato fixo e estabilidade dos dirigentes (não são cargos em comissão)

❌ Incorreta

1Criação
Lei específica (autarquia)
Competência concorrente (art. 24, IX)
2Natureza
Regime especial
Autonomia
Subordinação hierárquica
3Dirigentes
Mandato fixo
Estabilidade
Livre exoneração
4Poder normativo
Cabível
Regulamento autônomo
Agência reguladora estadual
LEVELsoulevel.com.br
Agência reguladora estadual: Criação (Lei específica (autarquia), Competência concorrente (art. 24, IX)); Natureza (Regime especial, Autonomia, Subordinação hierárquica); Dirigentes (Mandato fixo, Estabilidade, Livre exoneração); Poder normativo (Cabível, Regulamento autônomo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a criação de agências reguladoras pelos estados. Falso. Os estados têm competência para legislar concorrentemente sobre saneamento básico (CF, art. 24, IX e § 1º a 4º) e podem instituir autarquias, inclusive agências reguladoras, desde que observem as normas gerais da União. O STF já reconheceu essa possibilidade (ADI 3.343, por exemplo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a criação pode ser feita por decreto e que dispensa registro. Erro duplo: (1) a criação de autarquia exige lei específica (princípio da legalidade estrita); (2) embora autarquias adquiram personalidade jurídica com a lei, não necessitam de registro em cartório, mas a afirmação sobre o decreto já invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe a exigência de lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a agência e o ente federativo. Incorreta. As agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de subordinação hierárquica (art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019). Há apenas vinculação e controle finalístico (tutela), não hierarquia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é cabível conferir poder normativo à agência e que seus atos normativos não são considerados regulamentos autônomos. Correto. As agências reguladoras exercem função regulatória, editando atos normativos que detalham a lei, mas não inovam primariamente no ordenamento. Regulamentos autônomos (CF, art. 84, VI) são exceção e privativos do Chefe do Executivo; os atos das agências são derivados — subordinam-se à lei instituidora. O STF, no RE 392.101, firmou que o poder normativo das agências não é autônomo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe investidura por ato complexo e livre exoneração. Erro: Os dirigentes das agências reguladoras têm mandato fixo (garantia de estabilidade), sendo nomeados após aprovação pelo Poder Legislativo (ato complexo), mas não podem ser exonerados ad nutum. A livre exoneração é própria de cargos em comissão, não se aplica a dirigentes de agências reguladoras, cuja perda do mandato só ocorre nas hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a confusão entre cargo em comissão (livre exoneração) e mandato fixo dos dirigentes de agências reguladoras. Embora a nomeação envolva dois poderes (ato complexo), a estabilidade é a regra.

Gabarito: letra D.

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