Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg122444
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
Aé vedada a criação de agências reguladoras pelos estados, considerando que as peculiaridades do exercício da competência regulatória atendem apenas ao modelo federal;
Bé constitucional a edição de um decreto para a criação de tal entidade administrativa, que não precisa de registro dos atos constitutivos para fins de adquirir personalidade jurídica;
Cé exigida a edição de uma lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a mencionada entidade administrativa e o ente federativo;
Dé cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;
Eé pertinente estabelecer a investidura por ato complexo dos respectivos dirigentes, destacando a possibilidade de sua livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de cargos em comissão.
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GabaritoD — é cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;
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Criação de Agência Reguladora Estadual
Gabarito: letra D. O STF admite que estados criem agências reguladoras com poder normativo, e os atos normativos por elas editados não são regulamentos autônomos, pois decorrem de lei instituidora. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecer os traços distintivos das agências reguladoras, especialmente quanto à sua criação, autonomia e poder normativo. A doutrina (notadamente Carvalho Filho) e a jurisprudência do STF são uníssonas em afirmar que:
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei.
Não há subordinação hierárquica com a Administração Direta, mas vinculação e controle finalístico.
Seus dirigentes possuem mandato fixo e estabilidade, não sendo livremente exoneráveis.
Exercem poder normativo setorial, mas seus atos não inovam na ordem jurídica de forma autônoma, pois dependem de lei.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
Vedada a criação de agências reguladoras pelos estados
CF, art. 24, IX (competência concorrente); STF (ADI 3.343)
❌ Incorreta
B
Criação por decreto; dispensa registro
Princípio da legalidade estrita (criação de autarquia exige lei específica)
❌ Incorreta
C
Lei deve estabelecer subordinação hierárquica
Lei 13.848/2019, art. 3º (ausência de subordinação hierárquica)
❌ Incorreta
D
Poder normativo cabível; atos não são regulamentos autônomos
STF (atos normativos decorrem de lei instituidora)
✅ Correta
E
Investidura por ato complexo; livre exoneração
Mandato fixo e estabilidade dos dirigentes (não são cargos em comissão)
Afirma que é vedada a criação de agências reguladoras pelos estados. Falso. Os estados têm competência para legislar concorrentemente sobre saneamento básico (CF, art. 24, IX e § 1º a 4º) e podem instituir autarquias, inclusive agências reguladoras, desde que observem as normas gerais da União. O STF já reconheceu essa possibilidade (ADI 3.343, por exemplo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação pode ser feita por decreto e que dispensa registro. Erro duplo: (1) a criação de autarquia exige lei específica (princípio da legalidade estrita); (2) embora autarquias adquiram personalidade jurídica com a lei, não necessitam de registro em cartório, mas a afirmação sobre o decreto já invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe a exigência de lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a agência e o ente federativo. Incorreta. As agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de subordinação hierárquica (art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019). Há apenas vinculação e controle finalístico (tutela), não hierarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é cabível conferir poder normativo à agência e que seus atos normativos não são considerados regulamentos autônomos. Correto. As agências reguladoras exercem função regulatória, editando atos normativos que detalham a lei, mas não inovam primariamente no ordenamento. Regulamentos autônomos (CF, art. 84, VI) são exceção e privativos do Chefe do Executivo; os atos das agências são derivados — subordinam-se à lei instituidora. O STF, no RE 392.101, firmou que o poder normativo das agências não é autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe investidura por ato complexo e livre exoneração. Erro: Os dirigentes das agências reguladoras têm mandato fixo (garantia de estabilidade), sendo nomeados após aprovação pelo Poder Legislativo (ato complexo), mas não podem ser exonerados ad nutum. A livre exoneração é própria de cargos em comissão, não se aplica a dirigentes de agências reguladoras, cuja perda do mandato só ocorre nas hipóteses legais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre cargo em comissão (livre exoneração) e mandato fixo dos dirigentes de agências reguladoras. Embora a nomeação envolva dois poderes (ato complexo), a estabilidade é a regra.