Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122445
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Mariana, titular de determinada serventia de serviço notarial e de registro, praticou conduta que acredita ser passível de caracterizar ato de improbidade administrativa, razão pela qual entendeu ser necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca da hodierna orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, notadamente após a edição da Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/1992.Ao estudar sobre o assunto, Mariana concluiu corretamente que:
  1. Aa norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 que revoga a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
  2. Bé constitucional a supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa promovida pela Lei nº 14.230/2021, que confere ao Ministério Público a legitimidade privativa para o ajuizamento de tal ação, bem como para a celebração de acordo de não persecução civil;
  3. Co novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021, incluindo os novos marcos temporais, deve retroagir para alcançar os atos praticados antes de sua vigência, pois na sua aplicação há necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança;
  4. Da penalidade de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o beneficiário seja sócio majoritário, nesse último aspecto, é inconstitucional, diante da intransmissibilidade das sanções, revelando-se inconstitucional a majoração do prazo de tal sanção promovida pela Lei nº 14.230/2021;
  5. Eprescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento ao erário, fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, incidindo tal prazo, portanto, para os atos praticados após a vigência das alterações normativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 que revoga a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992 e alterações da Lei nº 14.230/2021

Gabarito: letra A. Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a norma que aboliu a modalidade culposa dos atos de improbidade (exigindo dolo) é mais benéfica e, portanto, aplica-se retroativamente aos processos pendentes, mas não atinge a coisa julgada nem os processos de execução já finalizados. A afirmação de que a norma é "irretroativa" em relação à coisa julgada e execução está correta, pois a retroatividade in bonam partem não pode desconstituir decisões transitadas em julgado.

A banca explora o debate em torno das inovações da Lei nº 14.230/2021, especialmente o entendimento do STF nas ADIs que questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos. Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 14.230/2021 eliminou a possibilidade de responsabilização por improbidade na modalidade culposa, passando a exigir dolo (art. 1º, §1º, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Essa alteração é mais benéfica ao agente. O STF, ao julgar as ADIs 7043, 7045, 7062 e 7206, reafirmou que: a lei mais benéfica retroage para beneficiar fatos anteriores (aplicação imediata aos processos em curso), mas não pode atingir a coisa julgada nem a execução das penas já impostas. Logo, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.230/2021, em seu art. 17, caput, estabelece que a ação de improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Não há legitimidade privativa do MP; a pessoa jurídica lesada também possui legitimidade ativa. O STF, na ADI 7043, declarou inconstitucional a interpretação que atribuía exclusividade ao MP. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021 não pode retroagir para alcançar atos praticados antes de sua vigência de forma a prejudicar o direito de ação já exercido. Os novos prazos e marcos prescricionais aplicam-se imediatamente aos processos em curso, mas não retroagem para atingir fatos já prescritos sob a lei anterior. A segurança jurídica e a proteção da confiança impedem que prescrições já consumadas sejam revividas. Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A penalidade de proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual o sancionado seja sócio majoritário, foi considerada constitucional pelo STF. A extensão à pessoa jurídica visa evitar o desvirtuamento da sanção. Quanto ao prazo da proibição, a majoração promovida pela Lei nº 14.230/2021 também foi julgada constitucional. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no RE 852.475 (Tema 897), consolidou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível. A Lei nº 14.230/2021, ao tentar estabelecer prazo prescricional para essa pretensão, foi declarada inconstitucional pelo STF. Assim, não há prazo de 5 anos para o ressarcimento; a ação de improbidade pode incluir pedido de ressarcimento sem limite prescricional. A alternativa está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg122445