Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg122466
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista no Art. 8º, da Lei nº 10.426/2002, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.Acerca dessa obrigação, à luz da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, é correto afirmar que:
- Aa DOI será elaborada no sistema DOI-Web, cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Bronze, Prata ou Ouro;
- Bo titular do serviço notarial ou de registro pode outorgar poderes para que um terceiro que seja pessoa jurídica acesse o sistema DOI-Web ou entregue a DOI em seu nome;
- Co sistema DOI-Web será restrito aos contribuintes dos tributos incidentes sobre a operação imobiliária, aos titulares dos serviços notariais ou registrais ou a seus procuradores;
- Do valor da operação imobiliária a ser preenchido na DOI, nos casos de doação, será o arbitrado pelo titular do serviço notarial ou de registro;
- Equando o documento tiver sido emitido por autoridade judicial, nos casos de adjudicação, herança, legado ou meação, a apresentação da DOI não é exigível.