Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg122480
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Em 2024, Cláudia protocolou, perante o cartório de registro de imóveis competente, pedido de usucapião extrajudicial de um lote urbano de 400 m², localizado em Goiânia/GO. Declarou exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos, sem oposição, e apresentou planta e memorial descritivo assinado por engenheiro e arquiteto, ata notarial lavrada por tabelião atestando a posse, documentos comprobatórios da moradia e do pagamento de tributos e certidões negativas da Justiça Federal e Estadual.No curso do procedimento, um dos confrontantes, Sr. Enéas, apresentou impugnação formal, afirmando que a área pretendida por Cláudia invade parcialmente o terreno de sua propriedade, registrado em nome próprio, e exigiu a exclusão da faixa sobreposta.O oficial do cartório, diante da divergência, suspendeu o procedimento e determinou o encaminhamento do caso ao juízo competente, ato que Cláudia impugnou, sob o argumento de que sua posse era pacífica e de que a impugnação era infundada.Com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
- Ao oficial do cartório agiu corretamente, pois a existência de impugnação formal com potencial conflito sobre área e propriedade exige a conversão do pedido em processo judicial;
- Bo procedimento de usucapião extrajudicial deve prosseguir, pois a impugnação apresentada por confrontante não impede a consolidação da usucapião quando a posse for comprovada por ata notarial;
- Co pedido de usucapião extrajudicial só deve ser remetido ao Judiciário em caso de impugnação do proprietário tabular, e não de mero confrontante;
- Da apresentação de ata notarial e documentação comprobatória da posse tem efeito vinculante, e deve prevalecer mesmo diante da oposição do confrontante;
- Eo oficial de registro não pode decidir pela remessa ao Judiciário sem antes instaurar procedimento de mediação entre as partes para tentar acordo.