Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- fg122489
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Ao completar 18 anos de idade, José Carlos demonstrou interesse em alterar, sem qualquer motivação aparente, o seu prenome, buscando informações, junto a especialistas, sobre a viabilidade jurídica de seu intento.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- Aa pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Contudo, eventual desconstituição da modificação dependerá de sentença judicial;
- Ba pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Igualmente, eventual desconstituição da modificação independe de sentença judicial;
- Ca pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, mediante decisão judicial. Igualmente, eventual desconstituição da modificação depende de sentença judicial;
- Dnão se admite a alteração do prenome, ainda que se trate de pessoa que atingiu a maioridade civil, de forma imotivada, requerendo-se, para a modificação, a apresentação de justificativa idônea perante o tabelionato competente;
- Enão se admite a alteração do prenome, ainda que se trate de pessoa que atingiu a maioridade civil, de forma imotivada, requerendo-se, para a modificação, a apresentação de justificativa idônea perante o juízo competente.