Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- fg122508
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
João, notário, está sendo investigado pela prática de infração disciplinar grave no exercício de suas funções. Preocupado com as possíveis consequências daí resultantes, ele buscou maiores informações sobre a temática junto à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
- Aé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com juros compensatórios e correção monetária;
- Bé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
- Cé admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda bruta da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
- Dnão é admissível a suspensão preventiva de João, por ausência de previsão legal, sem prejuízo, contudo, da nomeação de um interventor para responder pela serventia em conjunto com o titular;
- Enão é admissível a suspensão preventiva de João, salvo por decisão do corregedor-nacional de Justiça, referendada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.