Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
- Código
- fg122548
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. O Estado pode ser responsabilizado civilmente por atos lícitos (a teoria do risco administrativo independe de ilicitude), a culpa concorrente é atenuante (não excludente) da responsabilidade, e as empresas públicas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente inclusive perante não usuários, conforme o art. 37, §6º da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF.
Assertiva | Conteúdo | Status | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | O Estado jamais pode ser responsabilizado civilmente por atos lícitos. | ❌ Incorreta | A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º CF/88) independe de ilicitude; atos lícitos podem gerar indenização (ex.: obras públicas que causem dano a vizinhos). |
II | A culpa corrente (concorrente) é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. | ❌ Incorreta | A culpa concorrente é causa atenuante, não excludente. Excludentes são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e ato exclusivo de terceiro. |
III | As empresas públicas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, inclusive perante não usuários. | ✅ Correta | Art. 37, §6º CF/88 e STF (RE 591.874/MS): responsabilidade objetiva abrange usuários e não usuários do serviço. |
O enunciado afirma que o Estado jamais pode ser responsabilizado por ato lícito. Isso é falso. A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º da CF), não exige que o ato seja ilícito. Basta a ocorrência de dano, conduta administrativa e nexo causal. Exemplos: obras públicas que causem prejuízos a vizinhos podem gerar indenização mesmo que a obra seja lícita. O STF já decidiu que "para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito" (ARE 456.302 AgR).
A expressão "culpa corrente" (provavelmente referindo-se à culpa concorrente) é apresentada como causa excludente, mas é, na verdade, uma causa atenuante da responsabilidade. As excludentes de responsabilidade civil do Estado são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e ato exclusivo de terceiro. A culpa concorrente apenas reduz o valor da indenização, não exclui o dever de indenizar.
As empresas públicas e demais pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade civil objetiva, com base no art. 37, §6º da CF/88. Essa responsabilidade abrange tanto usuários quanto não usuários do serviço. O STF, no RE 591.874/MS, firmou que "a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço".
A banca explora dois erros comuns: (1) achar que atos lícitos nunca geram responsabilidade – na verdade, a responsabilidade objetiva independe de licitude; (2) confundir as excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito etc.) com a atenuante culpa concorrente. Fique atento: a culpa concorrente apenas reduz a indenização, não a exclui.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.
Link permanente: /questoes/fg122548