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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg122548
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Acerca da responsabilidade civil do Estado analise as assertivas a seguir.I. O Estado jamais pode ser responsabilizado civilmente por ato lícitos.II. A culpa corrente é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.III. As empresas públicas que prestam serviços públicos respondem objetivamente em âmbito civil, inclusive nas situações que envolvam não usuários de tais serviços.Nesse contexto, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. O Estado pode ser responsabilizado civilmente por atos lícitos (a teoria do risco administrativo independe de ilicitude), a culpa concorrente é atenuante (não excludente) da responsabilidade, e as empresas públicas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente inclusive perante não usuários, conforme o art. 37, §6º da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF.

Assertiva

Conteúdo

Status

Fundamento

I

O Estado jamais pode ser responsabilizado civilmente por atos lícitos.

❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º CF/88) independe de ilicitude; atos lícitos podem gerar indenização (ex.: obras públicas que causem dano a vizinhos).

II

A culpa corrente (concorrente) é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

❌ Incorreta

A culpa concorrente é causa atenuante, não excludente. Excludentes são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e ato exclusivo de terceiro.

III

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, inclusive perante não usuários.

✅ Correta

Art. 37, §6º CF/88 e STF (RE 591.874/MS): responsabilidade objetiva abrange usuários e não usuários do serviço.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Independe de ilicitude
    • Requisitos: dano, conduta, nexo
  • 2Excludentes
    • Culpa exclusiva da vítima
    • Caso fortuito / força maior
    • Ato exclusivo de terceiro
  • 3Atenuante
    • Culpa concorrente (reduz, não exclui)
  • 4Empresas públicas prestadoras
    • Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º)
    • Abrange usuários e não usuários
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Assertiva I — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que o Estado jamais pode ser responsabilizado por ato lícito. Isso é falso. A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º da CF), não exige que o ato seja ilícito. Basta a ocorrência de dano, conduta administrativa e nexo causal. Exemplos: obras públicas que causem prejuízos a vizinhos podem gerar indenização mesmo que a obra seja lícita. O STF já decidiu que "para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito" (ARE 456.302 AgR).

Assertiva II — ❌ Incorreta

A expressão "culpa corrente" (provavelmente referindo-se à culpa concorrente) é apresentada como causa excludente, mas é, na verdade, uma causa atenuante da responsabilidade. As excludentes de responsabilidade civil do Estado são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e ato exclusivo de terceiro. A culpa concorrente apenas reduz o valor da indenização, não exclui o dever de indenizar.

Assertiva III — ✅ Correta

As empresas públicas e demais pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade civil objetiva, com base no art. 37, §6º da CF/88. Essa responsabilidade abrange tanto usuários quanto não usuários do serviço. O STF, no RE 591.874/MS, firmou que "a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que atos lícitos nunca geram responsabilidade – na verdade, a responsabilidade objetiva independe de licitude; (2) confundir as excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito etc.) com a atenuante culpa concorrente. Fique atento: a culpa concorrente apenas reduz a indenização, não a exclui.

Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.

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