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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg122549
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Ao estudar Direito Administrativo para determinado concurso público, Eurídice observou que os princípios expressos no Art. 37, caput, da CRFB/88, assim como os implícitos no texto constitucional, são de crucial relevância no âmbito do regime jurídico administrativo.Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AO princípio da eficiência, expresso na CRFB/88, é de fundamental importância para a gestão administrativa, diante da necessidade de se atender ao interesse público.
  2. BO princípio da supremacia do interesse público, expresso na CRFB/88, deve prevalecer sobre os demais princípios de direito administrativo.
  3. CO princípio da publicidade, implícito na CRFB/88, apresenta-se como requisito de forma dos atos administrativos.
  4. DO princípio da moralidade, implícito na CRFB/88, pode ser considerado o cerne do princípio da impessoalidade expresso no texto constitucional.
  5. EO princípio da segurança jurídica, por não estar expresso na CRFB/88, não é aplicável ao regime jurídico administrativo.
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GabaritoA — O princípio da eficiência, expresso na CRFB/88, é de fundamental importância para a gestão administrativa, diante da necessidade de se atender ao interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Direito Administrativo na CRFB/88

Gabarito: letra A. O princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e é fundamental para a gestão administrativa visando ao interesse público. As demais alternativas incorrem em erros quanto à classificação entre princípios expressos e implícitos ou quanto ao conteúdo.

O art. 37, caput, da CRFB/88 estabelece expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conhecidos pelo mnemônico LIMPE). Qualquer outro princípio, como supremacia do interesse público, segurança jurídica, razoabilidade, etc., é implícito ou decorre do sistema constitucional. A banca explora justamente essa confusão.

Princípios do art. 37, caput, CRFB/88
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência (EC 19/98)
  • 2Implícitos (não no caput)
    • Supremacia do interesse público
    • Segurança jurídica
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 pela EC nº 19/1998 e é expresso na Constituição. Ele impõe à Administração a busca por resultados efetivos, economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos, sempre em prol do interesse público. A afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: a) a supremacia do interesse público não está expressa no art. 37, caput, sendo um princípio implícito no regime jurídico administrativo; b) não há hierarquia entre princípios constitucionais — todos devem ser ponderados no caso concreto. Nenhum princípio “prevalece” absoluto sobre os demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicidade é princípio expresso no art. 37, caput (“publicidade”). Afirmar que é implícito já torna a assertiva errada. Além disso, a publicidade é requisito de eficácia do ato administrativo (o ato só produz efeitos após divulgado), e não mero “requisito de forma”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade é princípio expresso (art. 37, caput). Dizer que é implícito é incorreto. Também não procede a afirmação de que a moralidade seria o “cerne” da impessoalidade; são princípios autônomos com conteúdos distintos: a impessoalidade veda a promoção pessoal e exige tratamento isonômico; a moralidade exige probidade e honestidade na gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é princípio implícito no ordenamento (decorre do Estado de Direito e da proteção da confiança legítima), mas é plenamente aplicável ao Direito Administrativo. A afirmativa nega essa aplicabilidade, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios expressos (art. 37, caput: LIMPE) e implícitos (supremacia do interesse público, segurança jurídica, razoabilidade, etc.). Memorize: os cinco do LIMPE são os únicos expressos no caput do art. 37. Qualquer outro é implícito ou decorrente.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Na dúvida, lembre-se de que a banca adora inverter a classificação: sempre que uma alternativa disser que um princípio do LIMPE é implícito, ela está errada; e se disser que supremacia do interesse público é expresso, também está errada.

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