Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122552
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
De acordo com a Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.Considerando o disposto na norma em comento, assinale a assertiva correta.
ADevem ser aplicadas as penalidades da lei de improbidade aos atos praticados contra o patrimônio de sociedades empresárias que atuem com intuito de lucro, em âmbito concorrencial, e que não recebam qualquer verba proveniente do erário.
BEstão sujeitos às sanções da norma em comento os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos na lei em análise.
CÉ vedada a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade quando a conduta for praticada contra o patrimônio de entidades privadas que não integrem a Administração Pública, considerando que a respectiva responsabilização é condizente com os atos praticados contra a Administração Direta ou Indireta.
DNos casos de ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, o ressarcimento de prejuízos não pode ser limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
EOs atos de improbidade são condizentes às situações em que há lesão ao erário, razão pela qual a aplicação de suas penalidades se restringe às condutas praticadas contra o patrimônio de entidades que tenham personalidade jurídica de direito público integrantes da Administração Direta ou Indireta.
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GabaritoB — Estão sujeitos às sanções da norma em comento os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos na lei em análise.
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Improbidade Administrativa – Âmbito de Incidência (Entidades Privadas)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 1º, §6º, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), estão sujeitos às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de incidência subjetiva da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação a entidades privadas. A Lei 14.230/2021 introduziu os §§6º e 7º no art. 1º, esclarecendo que a LIA também se aplica a entidades privadas que recebem recursos públicos de determinadas formas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LIA deve ser aplicada a sociedades empresárias com fins lucrativos que não recebem qualquer verba do erário. Isso contraria o art. 1º, §6º, que condiciona a incidência da lei ao recebimento de subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos. Sem essa vinculação, a entidade privada não está sujeita às sanções da LIA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve, com precisão, o teor do art. 1º, §6º, da Lei 8.429/1992. Veja a literalidade:
Art. 1, §6Lei-8429
Art. 1º, §6º – "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a aplicação das sanções da LIA a entidades privadas que não integram a Administração Pública. Na verdade, o art. 1º, §6º, expressamente prevê a incidência sobre tais entidades quando recebem os benefícios mencionados. A afirmação de que a responsabilização seria "condizente com os atos praticados contra a Administração Direta ou Indireta" é equivocada, pois a lei trata de forma explícita a possibilidade de responsabilização de entidades privadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que, nos casos de entidade privada com participação do erário em sua criação ou custeio, o ressarcimento de prejuízos não pode ser limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição pública. O art. 1º, §7º, determina exatamente o oposto:
Art. 1, §7Lei-8429
Art. 1º, §7º – "Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Logo, a alternativa D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as penalidades da LIA se restringem a condutas contra o patrimônio de entidades de direito público (Administração Direta ou Indireta). Isso ignora que a própria lei, em seus §§6º e 7º, estende a proteção a entidades privadas nas hipóteses ali previstas. Portanto, a LIA não se limita a pessoas jurídicas de direito público.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a lei é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 1º, §§6º e 7º, da LIA – eles são frequentemente cobrados para diferenciar as hipóteses de incidência sobre entidades privadas. Memorize que, quando a entidade recebe subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício), a LIA incide sem limitação de ressarcimento; já quando o erário concorre para criação ou custeio, o ressarcimento é limitado à repercussão sobre a contribuição pública.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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