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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg122553
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com estrita observância do processo contemplado na ordem constitucional, promoveu a admissão de pessoal no seu quadro de serviços auxiliares. Por tal razão, Ana, que há pouco tempo fora designada para atuar no órgão de controle interno do referido Tribunal de Justiça, consultou o superior hierárquico em relação à necessidade, ou não, de a referida admissão ter a sua legalidade apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA).O superior hierárquico esclareceu corretamente que
  1. Atoda e qualquer admissão de pessoal deve ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA.
  2. Bapenas a admissão de pessoal para cargos de provimento efetivo deve ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA.
  3. Cem razão da presunção de legalidade dos atos administrativos, a apreciação somente é necessária se houver impugnação.
  4. Dapesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às contratações por prazo determinado.
  5. Eapesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às nomeações para os cargos de provimento em comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apesar de a admissão de pessoal precisar ser apreciada, para os fins indicados, pelo TCEA, isto não ocorre em relação às nomeações para os cargos de provimento em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: apreciação de admissões pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas aprecie a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro, excetuando-se exclusivamente as nomeações para cargos de provimento em comissão. Portanto, a admissão realizada pelo Tribunal de Justiça (serviços auxiliares, que são cargos efetivos) deve ser submetida ao Tribunal de Contas, mas não o seriam se fossem nomeações em comissão. A regra está prevista no art. 71, III, da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que toda e qualquer admissão deve ser apreciada. A Constituição, porém, exclui as nomeações para cargos em comissão. Logo, a alternativa é mais ampla que a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a apreciação apenas às admissões para cargos efetivos. A regra constitucional, no entanto, abrange admissões a qualquer título (inclusive contratações temporárias), exceto as nomeações em comissão. Portanto, a alternativa é mais restritiva que a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a apreciação à existência de impugnação. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é automático e de ofício, independentemente de provocação, para fins de registro de legalidade. A presunção de legalidade não afasta o dever de controle prévio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações por prazo determinado (temporárias) são exceção. Na verdade, elas estão incluídas na regra de apreciação. A única exceção constitucional são as nomeações para cargos em comissão. A alternativa inverte a exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto constitucional: a admissão de pessoal deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas, exceto quando se tratar de nomeação para cargo de provimento em comissão. É a redação do art. 71, III, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções. Muitos candidatos pensam que contratações temporárias (prazo determinado) estariam fora do controle, mas a Constituição as inclui. A única exceção são os cargos em comissão. Decore: "a qualquer título, exceto comissionados".

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação do art. 71, III, da CF: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Esse dispositivo é cobrado com frequência em questões sobre controle externo.

Gabarito: letra E.

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