Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg122554
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A sociedade empresária Alfa atua como prestadora do serviço público de esgotamento sanitário na zona urbana do Município Sigma.Antônio, um dos técnicos de manutenção de bueiros de Alfa, ao fazer a limpeza de um valão, durante o expediente regular, provocou um acidente que resultou em danos físicos, patrimoniais e morais ao usuário do serviço João.Na situação descrita, diante do texto constitucional, é correto afirmar que a responsabilidade civil de Alfa
Aserá objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo de Antônio.
Bpressupõe que seja demonstrada a culpa de Antônio.
Csomente será objetiva caso a indenização não ultrapasse o valor de quarenta salários mínimos.
Dnão está configurada, considerando que Sigma é o titular do serviço.
Eé subsidiária, pressupondo que seja esgotada a possibilidade de responsabilização pessoal de Antônio e de Sigma.
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GabaritoA — será objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa ou dolo de Antônio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado por atos de concessionárias de serviço público
Gabarito: letra A. A sociedade empresária Alfa, prestadora de serviço público de esgotamento sanitário, responde objetivamente pelos danos causados por seu empregado Antônio a terceiro usuário, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. O usuário João não precisa comprovar culpa ou dolo do agente para obter indenização.
A banca testa a literalidade do dispositivo constitucional, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a regra do art. 37, §6º: a responsabilidade é objetiva, independentemente de comprovação de culpa ou dolo do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária a demonstração da culpa de Antônio. Isso é exigido apenas na ação regressiva (Estado contra o agente), não na ação do usuário contra a prestadora. A responsabilidade da prestadora é objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria um limite de quarenta salários mínimos para a responsabilidade objetiva, sem qualquer previsão constitucional ou legal. Inexiste tal limitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade não está configurada porque Sigma é o titular do serviço. O titular do serviço não exclui a responsabilidade do prestador direto (Alfa). A concessionária responde diretamente pelos danos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é subsidiária e pressupõe esgotamento da responsabilidade pessoal de Antônio e de Sigma. A responsabilidade da prestadora é direta e objetiva, não subsidiária. O usuário pode acionar diretamente Alfa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva da prestadora com a responsabilidade subjetiva do agente na ação regressiva. Na alternativa B, o candidato pode achar que precisa de culpa; na E, que a responsabilidade é subsidiária. Lembre-se: o art. 37, §6º é claro — a prestadora responde objetivamente, e o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa.