Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2025
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg122606
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de requerimentos administrativos relacionados à transferência de outorgas conferidas a permissionários ou autorizatários falecidos, especificamente sobre a transferência da titularidade de direito de uso de ponto de táxi a herdeiros, o Município ABC solicitou parecer sobre a matéria à Procuradoria municipal.Nesse sentido, o entendimento adequado a ser desenvolvido no referido parecer jurídico é o de que:
Aa referida transferência de outorga é juridicamente admitida, desde que pelo tempo remanescente do prazo de outorga;
Bo município, nesse caso, poderá revogar a permissão e conferir nova permissão ao herdeiro, com desconto no valor da outorga;
Ca matéria é de incompetência municipal em razão da livre iniciativa e da liberdade de concorrência que devem reger as relações particulares;
Da transferência pleiteada é juridicamente viável, uma vez que a delegação de serviço público (permissão) não exige a realização de licitação prévia;
Ea hipótese é de permissão de uso de bem público (vias urbanas), cujo caráter é personalíssimo, o que impede a possibilidade de qualquer alteração na pessoa do permissionário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a hipótese é de permissão de uso de bem público (vias urbanas), cujo caráter é personalíssimo, o que impede a possibilidade de qualquer alteração na pessoa do permissionário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Permissão de uso de bem público – Ponto de táxi
Gabarito: letra E. O ponto de táxi constitui permissão de uso de bem público (vias urbanas), cujo caráter é personalíssimo (intuitu personae) e precário. Com o falecimento do permissionário, a outorga extingue-se, não havendo direito de transferência automática a herdeiros. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência administrativas.
A questão testa a diferença entre as figuras de delegação de serviços públicos (concessão e permissão de serviço) e a permissão de uso de bem público, que é ato administrativo discricionário e precário, vinculado à pessoa do permissionário.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a permissão de uso (personalíssima) com a concessão ou permissão de serviço público, que admitem subconcessão ou transferência mediante autorização. Em ponto de táxi, a outorga é pessoal e intransferível – a morte do permissionário extingue o ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência ao herdeiro é admitida pelo tempo remanescente do prazo. A permissão de uso de bem público é precária e personalíssima, não comportando prazo determinado nem transferência, mesmo que parcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o município pode revogar a permissão e conferir nova ao herdeiro com desconto. A revogação é possível (por ser precária), mas não há previsão de “desconto” ou preferência ao herdeiro – a nova outorga exige novo ato discricionário, sem qualquer direito subjetivo do herdeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega incompetência municipal. O serviço de táxi é de interesse local, sendo o Município o titular da competência para disciplinar e outorgar o uso de suas vias (art. 30, I e V, CF). A livre iniciativa não afasta o poder de polícia municipal sobre o uso do espaço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a transferência é viável porque a permissão de serviço público não exige licitação. Há dois erros: (1) a hipótese é de permissão de uso, não de serviço; (2) a permissão de serviço público, por lei, exige licitação (art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995).
Art. 2Lei-8987
“Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a natureza jurídica correta: “permissão de uso de bem público (vias urbanas), cujo caráter é personalíssimo, o que impede a possibilidade de qualquer alteração na pessoa do permissionário”. De fato, a permissão de uso é ato intuitu personae, extinguindo-se com a morte do permissionário, não havendo direito de transmissão causa mortis.