Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O diálogo competitivo é modalidade licitatória que permite à Administração realizar diálogos com licitantes pré-selecionados para identificar soluções inovadoras e complexas antes da fase competitiva, conforme art. 32 da Lei 14.133/2021. A alternativa C descreve exatamente essa característica.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses e o procedimento do diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Nova Lei de Licitações para contratações complexas que exigem adaptação de soluções ou inovação tecnológica.
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; ... § 1º — Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: ... V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o diálogo competitivo viola os princípios da impessoalidade e isonomia. Na verdade, a modalidade respeita esses princípios, pois o diálogo é conduzido de forma estruturada, com pré-seleção objetiva e vedação à revelação discriminatória de informações (art. 32, §1º, III e IV). O erro está em confundir o diálogo com favorecimento, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o diálogo competitivo é modalidade exclusiva da União Federal e atrai fiscalização do TCU. Não há qualquer exclusividade: a Lei 14.133/2021 aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O TCU fiscaliza a União, mas cada ente tem seu próprio tribunal de contas. A alternativa erra ao restringir a modalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o instituto: o diálogo competitivo permite que a Administração, antes da fase competitiva, dialogue com licitantes pré-selecionados para definir soluções inovadoras e complexas. O art. 32 prevê expressamente essa fase de diálogo para identificar a melhor solução, que depois embasará o edital da fase competitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que consultas e audiências públicas são obrigatórias e tornam desnecessário o diálogo competitivo. As consultas e audiências públicas não são obrigatórias em toda licitação; são facultativas ou exigidas em casos específicos (como na concessão de serviços públicos). Além disso, não substituem o diálogo competitivo, que é uma modalidade própria para situações de complexidade técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde diálogo competitivo com contratação direta por inexigibilidade. O diálogo competitivo é modalidade de licitação, não um instrumento para contratação direta. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando inviável a competição, hipótese diversa. O diálogo competitivo pressupõe competição, ainda que precedida de diálogos.
Gabarito: letra C