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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2025

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg122609
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município Gama pretende contratar uma solução tecnológica inovadora para o serviço público de coleta e tratamento de resíduos sólidos, mas depende de contribuições técnicas de fornecedores internacionais. Assim, a administração local optou pelo diálogo competitivo.Em relação a essa medida, é correto afirmar que:
  1. Aa utilização de tal medida viola as regras de impessoalidade e isonomia imprescindíveis ao certame licitatório;
  2. Bo diálogo competitivo é modalidade contratual exclusiva da União Federal, atraindo a fiscalização e o controle do Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Ca referida modalidade licitatória permite o diálogo prévio com licitantes para definir soluções inovadoras e complexas antes da abertura da fase competitiva;
  4. Dtal diálogo seria desnecessário, uma vez que as consultas e audiências públicas são obrigatórias e devem ocorrer antes da contratação pretendida pelo município;
  5. Eé instrumento adequado para viabilizar a contratação direta mediante inexigibilidade, desde que o valor envolvido não ultrapasse o limite estipulado na Lei nº 14.133/2021.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a referida modalidade licitatória permite o diálogo prévio com licitantes para definir soluções inovadoras e complexas antes da abertura da fase competitiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O diálogo competitivo é modalidade licitatória que permite à Administração realizar diálogos com licitantes pré-selecionados para identificar soluções inovadoras e complexas antes da fase competitiva, conforme art. 32 da Lei 14.133/2021. A alternativa C descreve exatamente essa característica.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses e o procedimento do diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Nova Lei de Licitações para contratações complexas que exigem adaptação de soluções ou inovação tecnológica.

Art. 32, §1Lei-14133

Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; ... § 1º — Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: ... V — a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo viola os princípios da impessoalidade e isonomia. Na verdade, a modalidade respeita esses princípios, pois o diálogo é conduzido de forma estruturada, com pré-seleção objetiva e vedação à revelação discriminatória de informações (art. 32, §1º, III e IV). O erro está em confundir o diálogo com favorecimento, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o diálogo competitivo é modalidade exclusiva da União Federal e atrai fiscalização do TCU. Não há qualquer exclusividade: a Lei 14.133/2021 aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O TCU fiscaliza a União, mas cada ente tem seu próprio tribunal de contas. A alternativa erra ao restringir a modalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o instituto: o diálogo competitivo permite que a Administração, antes da fase competitiva, dialogue com licitantes pré-selecionados para definir soluções inovadoras e complexas. O art. 32 prevê expressamente essa fase de diálogo para identificar a melhor solução, que depois embasará o edital da fase competitiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que consultas e audiências públicas são obrigatórias e tornam desnecessário o diálogo competitivo. As consultas e audiências públicas não são obrigatórias em toda licitação; são facultativas ou exigidas em casos específicos (como na concessão de serviços públicos). Além disso, não substituem o diálogo competitivo, que é uma modalidade própria para situações de complexidade técnica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde diálogo competitivo com contratação direta por inexigibilidade. O diálogo competitivo é modalidade de licitação, não um instrumento para contratação direta. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando inviável a competição, hipótese diversa. O diálogo competitivo pressupõe competição, ainda que precedida de diálogos.

Gabarito: letra C

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