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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg122614
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mévio prestou concurso público para o qual foram previstas, em edital, diversas etapas, inclusive prova oral. Paulatinamente, Mévio foi sendo aprovado, chegando até a prova oral. Na ocasião, foi formulada pergunta pela banca examinadora que tratou de tema diferente do que foi sorteado. Mévio foi aprovado. A despeito de sua aprovação, Mévio interpôs recurso administrativo, aduzindo que foi indevido seu questionamento, em prova oral, por ter sido abordado tema diverso do sorteado. O recurso foi provido, determinando-se a realização de nova prova oral. Na ocasião, Mévio foi novamente aprovado, recebendo, entretanto, nota inferior àquela obtida quando da realização da primeira prova oral. Insatisfeito, Mévio impetrou mandado de segurança postulando a atribuição de nota máxima à sua prova oral, aduzindo que o erro da banca examinadora não poderia lhe causar prejuízo.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Aassiste razão a Mévio, em parte, devendo ser dado provimento parcial ao mandado de segurança impetrado, para lhe atribuir a primeira nota, uma vez que o erro da banca examinadora não pode causar prejuízo a candidato;
  2. Bnão é possível atribuir a Mévio a nota anteriormente obtida na primeira prova oral, uma vez que, conforme recurso administrativo provido, houve anulação, e atos nulos não produzem efeitos jurídicos;
  3. Cassiste razão a Mévio, devendo ser dado provimento total ao mandado de segurança impetrado, para lhe atribuir a nota dez, uma vez que o erro da banca examinadora não pode causar prejuízo ao candidato;
  4. Dnão afasta o reconhecimento de direito líquido e certo à manutenção da nota anteriormente atribuída a ausência de ilegalidade na decisão administrativa de anular a prova e submeter o candidato a novo exame;
  5. Enão valeria tal regra por ofensa ao princípio da moralidade ainda que houvesse cláusula expressa no edital determinando que o candidato receberá nota máxima ou manterá a nota anterior em casos de erro da banca examinadora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não é possível atribuir a Mévio a nota anteriormente obtida na primeira prova oral, uma vez que, conforme recurso administrativo provido, houve anulação, e atos nulos não produzem efeitos jurídicos;

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Anulação de ato administrativo e seus efeitos em concurso público

Gabarito: letra B. A anulação da primeira prova oral, decorrente do recurso administrativo provido, opera efeitos ex tunc (retroativos à origem), considerando o ato nulo desde o início. Por isso, a nota obtida nessa prova não pode ser atribuída a Mévio, pois atos nulos não produzem efeitos jurídicos válidos. A pretensão de manter a nota anterior ou obter nota máxima choca-se com o princípio de que o ato anulado jamais existiu para o Direito.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a aplicar o brocardo "o erro da banca não pode prejudicar o candidato", mas esquece que o próprio Mévio buscou a anulação da prova. Uma vez anulado o ato, ele perde todos os efeitos, inclusive a nota. A anulação não pode ser usada seletivamente: quem a provoca não pode depois invocar direitos fundados no ato anulado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio tem razão em parte e que deve ser atribuída a primeira nota. No entanto, a primeira prova foi anulada por decisão administrativa definitiva (recurso provido). Ato anulado não gera efeitos, logo não há nota a ser mantida. O candidato não pode se beneficiar de um ato que ele mesmo impugnou e que foi declarado nulo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reflete exatamente a consequência jurídica da anulação: "atos nulos não produzem efeitos jurídicos". A anulação da primeira prova retira qualquer possibilidade de aproveitamento da nota obtida. O candidato submeteu-se a novo exame, válido, e obteve nota inferior, mas essa é a única nota existente no mundo jurídico. O STJ consolidou esse entendimento: não há direito líquido e certo a uma nota obtida em prova anulada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende atribuir nota máxima (10) a Mévio, o que é ainda mais descabido. Não há amparo legal ou jurisprudencial para impor uma nota que não foi obtida em prova válida. O erro da banca não autoriza a Administração ou o Judiciário a criar uma nota fictícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação é confusa, mas o núcleo da alternativa sustenta que "não afasta o reconhecimento de direito líquido e certo à manutenção da nota anterior". Ora, se a decisão administrativa de anular a prova foi legal (não houve ilegalidade), então a nota anterior foi eliminada. Portanto, a ausência de ilegalidade na anulação justamente impede o reconhecimento de qualquer direito sobre a nota pretérita. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não valeria tal regra por ofensa ao princípio da moralidade" é desproporcional e não corresponde ao fundamento jurídico correto. A impossibilidade de manter a nota decorre da nulidade do ato, e não de ofensa à moralidade. Mesmo que houvesse cláusula editalícia garantindo a nota anterior em caso de erro da banca, tal cláusula seria inválida por contrariar o efeito da anulação, mas a razão não seria a moralidade, sim a impossibilidade de validar ato nulo.

Gabarito: letra B

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