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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg122618
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Município Alfa, no ano de 2024, foi promulgada lei local que alterou a denominação de cargos, equiparando o cargo de motorista da Câmara Municipal ao cargo de agente legislativo. Os servidores que ocupavam os cargos de motorista eram concursados, tendo-lhes sido exigida, quando da nomeação, escolaridade de ensino fundamental. Ao cargo de agente legislativo, cuja função é auxiliar os vereadores na elaboração de projetos de lei, foi descrita a necessidade de escolaridade de ensino superior completo. Foi ajuizada demanda judicial, postulando-se, entre outros pedidos, a suspensão de sua aplicabilidade, em sede de tutela de urgência.Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a legislação em vigor, é correto afirmar que:
  1. Aa Lei Municipal promulgada não padece de qualquer vício, descabida a tutela de urgência, uma vez que houve simples alteração de nomenclatura de cargos públicos, o que é permitido pelo ordenamento jurídico em vigor;
  2. Bo provimento derivado do serviço público, no caso concreto, é possível, permitindo que o servidor ocupe cargo diverso da carreira de origem, desde que através da lei de iniciativa do presidente da Câmara Municipal;
  3. Ca equiparação de cargos a servidores com atribuições distintas, no caso concreto, não padece de vício, uma vez que, na carreira original, os servidores já eram concursados, não se violando, portanto, a regra do concurso público;
  4. Da lei local descrita no enunciado viabilizou indevido provimento derivado, equiparando cargos diversos sem observância do princípio do concurso público, possibilitando a ocupação de cargo estranho à carreira de origem;
  5. Ea transformação de carreira de nível fundamental em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado permitida pelo Art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoD — a lei local descrita no enunciado viabilizou indevido provimento derivado, equiparando cargos diversos sem observância do princípio do concurso público, possibilitando a ocupação de cargo estranho à carreira de origem;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento derivado e reclassificação de cargos – STF

Gabarito: letra D. A lei municipal que equipara cargos de motorista (ensino fundamental) a agente legislativo (ensino superior) sem exigir novo concurso público constitui provimento derivado inconstitucional. Viola o art. 37, II da CF (investidura em cargo público depende de concurso) e a Súmula Vinculante 43 do STF, que veda qualquer modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se em cargo estranho à carreira original sem prévia aprovação em concurso próprio.

Aspecto Analisado

Descrição do Caso Concreto

Fundamento Jurídico (CF/STF)

Conclusão

Natureza da alteração

Lei municipal que equipara cargo de motorista (ensino fundamental) a agente legislativo (ensino superior), com atribuições distintas.

Art. 37, II, CF; Súmula Vinculante 43 do STF.

Não é mera alteração de nomenclatura, mas reclassificação ilegal de cargos.

Exigência de concurso

Servidores concursados para cargo de nível fundamental passam a ocupar cargo de nível superior sem novo certame.

Art. 37, II, CF (investidura em cargo público depende de concurso).

Viola o princípio do concurso público, pois o cargo de destino exige escolaridade e atribuições diversas.

Provimento derivado

Ocorre investidura em cargo estranho à carreira de origem, sem concurso próprio.

Súmula Vinculante 43; Tema 1157 do STF.

Configura provimento derivado inconstitucional, vedado pela jurisprudência do STF.

Iniciativa legislativa

Lei de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 37, II, CF (exigência de concurso é indisponível).

A iniciativa legislativa não pode suprir a exigência constitucional de concurso público.

Consequência jurídica

Possibilidade de suspensão da lei via tutela de urgência.

Art. 37, II, CF; jurisprudência consolidada do STF.

A lei é inconstitucional, cabendo tutela de urgência para suspender sua aplicabilidade.

1Vedado (SV 43)
Cargo estranho à carreira
Sem concurso próprio
2Exceções permitidas
Reintegração
Readaptação
3Reclassificação ilegal
Nível fundamental → superior
Atribuições distintas
Provimento derivado (STF)
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Provimento derivado (STF): Vedado (SV 43) (Cargo estranho à carreira, Sem concurso próprio); Exceções permitidas (Reintegração, Readaptação); Reclassificação ilegal (Nível fundamental → superior, Atribuições distintas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não se trata de mera alteração de nomenclatura. A lei cria uma reclassificação ilegal, permitindo que servidores originalmente concursados para cargo de nível fundamental passem a ocupar cargo de nível superior com atribuições distintas. A jurisprudência do STF considera essa prática inconstitucional, pois viola a exigência de concurso público para provimento de cargos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O provimento derivado não autoriza a investidura em cargo diverso sem concurso, salvo hipóteses excepcionais (reintegração, readaptação etc.). A lei de iniciativa do Presidente da Câmara não pode suprir a exigência constitucional de concurso. A Súmula Vinculante 43 do STF expressamente veda esse tipo de provimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de os servidores já serem concursados não legitima a ocupação de outro cargo com maior nível de escolaridade e atribuições diferentes. O concurso público é voltado a um cargo específico; a investidura em cargo diverso exige novo certame. O STF já decidiu que a reclassificação sem concurso é inconstitucional (Tema 1157 e SV 43).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei local criou um provimento derivado indevido, equiparando cargos sem observar o princípio do concurso público. O servidor passou a ocupar cargo estranho à sua carreira de origem, contrariando o art. 37, II da CF e o entendimento consolidado do STF, materializado na Súmula Vinculante 43.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transformação de carreira de nível fundamental para nível superior com atribuições distintas não é forma de provimento derivado permitida pelo art. 37, II da CF. Esse dispositivo exige concurso público para a investidura em qualquer cargo público, salvo cargos em comissão. A transformação unilateral por lei afronta a regra.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a falsa ideia de que servidores já concursados podem ser aproveitados em cargos diversos por mera lei, o que é vedado. Memorize: cargo público = concurso próprio. Reclassificações sem novo certame são inconstitucionais, mesmo que as atribuições sejam semelhantes (STF, SV 43). Anote que a SV 43 é a principal referência.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra D.

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