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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122697
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
João, servidor público do Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul, foi condenado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou a conduta de
  1. Afrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
  2. Brevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  3. Cdescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  4. Dconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. Eperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que causam prejuízo ao erário

Gabarito: letra D. A conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie é expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade (art. 11, que atenta contra os princípios, ou art. 9º, que importa enriquecimento ilícito), não se amoldando ao prejuízo ao erário.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige que todas as condutas sejam dolosas — o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º). A lei tipifica três categorias de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial para resolver a questão: o enunciado afirma que João causou prejuízo ao erário, o que remete diretamente ao art. 10.

A banca explora a confusão entre as três categorias: as alternativas A, B e C descrevem condutas do art. 11 (atos contra os princípios), enquanto a alternativa E descreve conduta do art. 9º (enriquecimento ilícito). A alternativa D é a única que corresponde a um ato que causa lesão ao erário, pois a concessão de benefício sem formalidades legais pode ensejar perda patrimonial efetiva, como exige o caput do art. 10.

Categoria de Improbidade

Dispositivo Legal

Conduta Típica (Exemplo)

Exigência de Dano

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Perceber vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública (alternativa E)

Não exige dano ao erário

Prejuízo ao erário

Art. 10

Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades legais (alternativa D)

Exige perda patrimonial efetiva e comprovada

Atenta contra os princípios

Art. 11

Frustrar caráter concorrencial de licitação (alternativa A); revelar teor de medida política/econômica (alternativa B); descumprir normas de parcerias (alternativa C)

Não exige dano ao erário

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Perceber vantagem p/ intermediar verba (E)
  • 2Art. 10 — Prejuízo ao erário
    • Conceder benefício sem formalidades (D)
  • 3Art. 11 — Princípios
    • Frustrar caráter concorrencial (A)
    • Revelar medida política/econômica (B)
    • Descumprir normas de parcerias (C)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros, é tipificada no art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Não se trata de ato que causa prejuízo ao erário, pois o tipo do art. 10 não a contempla. A banca troca a categoria de improbidade: conduta que viola princípios é apresentada como se causasse lesão ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é tipificada no art. 11, VII, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Novamente, não se enquadra no art. 10, que trata de atos que causam prejuízo ao erário. A banca explora a confusão entre as categorias de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas é tipificada no art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Não se trata de ato que causa prejuízo ao erário, pois o tipo do art. 10 não a contempla. A banca troca a categoria de improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie é expressamente tipificada no art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. O caput do art. 10 exige que a ação ou omissão dolosa enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da lei. A concessão de benefício sem as formalidades legais pode acarretar essa perda patrimonial, enquadrando-se na categoria de prejuízo ao erário.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...] VII — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza é tipificada no art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Não se trata de ato que causa prejuízo ao erário, pois o tipo do art. 10 não a contempla. A banca troca a categoria de improbidade: conduta que importa enriquecimento ilícito é apresentada como se causasse lesão ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as categorias de improbidade administrativa. Nesta questão, as alternativas A, B e C descrevem condutas do art. 11 (atos contra os princípios), e a alternativa E descreve conduta do art. 9º (enriquecimento ilícito). O candidato que não domina a distinção entre os três artigos acaba marcando uma conduta que viola princípios, mas o enunciado pede expressamente a que causa prejuízo ao erário. Fique atento: leia o enunciado com calma e identifique a categoria antes de analisar as alternativas. 💪

Gabarito: letra D

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