Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122697
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
João, servidor público do Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul, foi condenado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou a conduta de
Afrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Brevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Cdescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Dconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Eperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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GabaritoD — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Improbidade Administrativa – Atos de lesão ao erário
Gabarito: letra D. A conduta prevista na alternativa D — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais — é o único ato dentre os listados que se enquadra no art. 10, VII, da Lei 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que causam lesão ao erário. O enunciado afirma que João foi condenado por ato doloso que causou prejuízo ao erário, exatamente a hipótese do art. 10.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica os atos em três categorias principais: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam lesão ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Cada alternativa descreve condutas que se encaixam predominantemente em uma dessas categorias.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: …"
O caput do art. 10 define o tipo. Embora o texto canônico não transcreva os incisos, o inciso VII é notoriamente conhecido e consta da doutrina: "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Essa é a exata conduta descrita na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros." Essa conduta, se resultar em dano ao erário, pode ser enquadrada como lesão ao erário (art. 10, VIII), mas a descrição enfatiza "com vistas à obtenção de benefício próprio", o que a aproxima também do ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). Contudo, o cerne da alternativa não corresponde ao inciso VII do art. 10, sendo, portanto, incorreta para o caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço." Esta é uma conduta típica de violação de sigilo e atentado aos princípios da administração pública, enquadrando-se no art. 11. Não gera, por si só, prejuízo direto ao erário, mas sim ofensa à lealdade e à moralidade administrativa. Logo, não é a conduta que causou lesão ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas." Essa redação genérica pode abranger diversos atos, alguns dos quais poderiam causar dano ao erário (como o inciso III ou XIV do art. 10), mas não corresponde à descrição específica e literal do inciso VII. A alternativa não é precisa em relação ao ato que causou prejuízo ao erário no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Essa é a transcrição literal do art. 10, VII, da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade com lesão ao erário. O enunciado informa que João causou prejuízo ao erário de forma dolosa, enquadrando-se perfeitamente nessa tipificação. Portanto, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza." Aqui, a conduta é de auferir vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), e não lesão ao erário. O enunciado fala em prejuízo ao erário, não em enriquecimento do agente. Logo, é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questões sobre improbidade administrativa, identifique primeiro o tipo de ato: enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) ou atentado contra princípios (art. 11). A descrição da conduta no enunciado ou nas alternativas geralmente contém palavras-chave: "vantagem patrimonial" (art. 9), "prejuízo ao erário" (art. 10), "violação de princípios" (art. 11). Memorize os incisos mais cobrados, como o VII do art. 10, que é recorrente em provas.