Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg122699
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Após a aprovação em concurso público de provas e títulos, Josefina ocupa, há três anos, um emprego público em uma sociedade de economia mista vinculada ao Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Por sua vez, Carolina, sem prévio concurso público, vem exercendo, pelos últimos cinco anos, um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
Aembora sejam servidoras públicas, Josefina e Carolina não possuem estabilidade, tampouco vitaliciedade.
Bembora sejam servidoras públicas, Josefina e Carolina não possuem estabilidade, mas, sim, vitaliciedade.
CJosefina é servidora pública vitalícia; por sua vez, Carolina não possui estabilidade ou vitaliciedade.
DJosefina é servidora pública estável; por sua vez, Carolina não possui estabilidade ou vitaliciedade.
EJosefina e Carolina são servidoras públicas estáveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — embora sejam servidoras públicas, Josefina e Carolina não possuem estabilidade, tampouco vitaliciedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes públicos: estabilidade e vitaliciedade
Gabarito: letra A. Josefina (empregada pública de sociedade de economia mista) e Carolina (ocupante de cargo em comissão sem concurso) não possuem estabilidade nem vitaliciedade, pois a estabilidade constitucional (art. 41 da CF) é exclusiva dos servidores públicos titulares de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional. Os empregados públicos das estatais regem-se pela CLT e não adquirem estabilidade; os ocupantes de cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem qualquer garantia de permanência.
A questão exige a distinção entre as espécies de agentes públicos e as garantias a elas vinculadas.
Agente Público
Vínculo
Regime Jurídico
Estabilidade (art. 41 CF)
Vitaliciedade
Josefina
Empregada pública (sociedade de economia mista)
CLT (celetista)
Não possui
Não possui
Carolina
Cargo em comissão (livre nomeação/exoneração)
Estatutário (sem concurso)
Não possui
Não possui
Agentes públicos
1Servidores públicos
Cargo efetivo (concurso)
Estabilidade (art. 41)
Cargo em comissão (livre exoneração)
Estabilidade
Vitaliciedade
2Empregados públicos (CLT)
Concurso público
Estabilidade (art. 41)
Vitaliciedade
3Vitalícios
Magistratura
Ministério Público
Tribunal de Contas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que ambas não possuem estabilidade nem vitaliciedade. De fato:
Josefina: como empregada pública de sociedade de economia mista, submete-se ao regime celetista (CLT). Embora tenha sido aprovada em concurso público, não é servidora pública estatutária e, portanto, não adquire a estabilidade do art. 41 da CF. Ela pode ter garantias contra dispensa arbitrária (art. 7º, I, CF), mas não a estabilidade constitucional.
Carolina: ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Esse tipo de cargo não exige concurso e não confere estabilidade ou vitaliciedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas possuem vitaliciedade. A vitaliciedade é garantia de cargos específicos (magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas) e não se aplica a empregados públicos nem a ocupantes de cargo em comissão. Nenhuma delas é vitalícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Josefina é vitalícia. Josefina é empregada pública, não vitalícia. Carolina, corretamente, não tem estabilidade ou vitaliciedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Josefina é estável. Como empregada de sociedade de economia mista, ela não é servidora pública estável nos termos do art. 41 da CF. Carolina, corretamente, não tem estabilidade ou vitaliciedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambas são estáveis. Nenhuma delas preenche os requisitos da estabilidade constitucional (servidor efetivo, três anos de exercício, avaliação de desempenho).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o mapa dos regimes: servidores públicos estatutários (cargo efetivo) → estabilidade após 3 anos (art. 41 CF); empregados públicos (CLT) → estabilidade? Não, mas proteção contra dispensa arbitrária; ocupantes de cargo em comissão → sem estabilidade nem vitaliciedade. A banca explora a confusão entre "servidor público" em sentido amplo e "servidor estável".