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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg122712
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com base na Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/1964), assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Compreenderá todas as receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda.( ) Todas as receitas e despesas constarão pelo seu valor total, vedadas quaisquer deduções.( ) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão registradas como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita, no orçamento da entidade beneficiada.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/1964) – Conteúdo e Princípios

Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque o Art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 exclui do orçamento as operações de crédito por antecipação de receita e as emissões de papel-moeda. A segunda afirmativa é verdadeira por força do Art. 6º (princípio do orçamento bruto). A terceira afirmativa é verdadeira, refletindo a regra de que transferências intergovernamentais são registradas como despesa no ente transferidor e como receita no ente beneficiário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na primeira afirmativa as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e as emissões de papel-moeda como se fizessem parte do orçamento, mas o parágrafo único do Art. 3º as exclui expressamente. O candidato que decora só o caput cai na armadilha. Atenção à literalidade do parágrafo único!

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

V/F

Compreenderá todas as receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda.

Art. 3º, parágrafo único, Lei 4.320/1964 (exclui ARO e papel-moeda do orçamento)

F

Todas as receitas e despesas constarão pelo seu valor total, vedadas quaisquer deduções.

Art. 6º, Lei 4.320/1964 (princípio do orçamento bruto)

V

As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão registradas como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita, no orçamento da entidade beneficiada.

Princípio da transferência intergovernamental (Lei 4.320/1964)

V

Lei de Orçamento (Lei 4.320/1964)
  • 1Conteúdo (art. 3º)
    • Todas as receitas
    • Exclui ARO e papel-moeda (§ único)
  • 2Orçamento bruto (art. 6º)
    • Totais, vedadas deduções
  • 3Transferências intergovernamentais
    • Despesa no ente transferidor
    • Receita no ente beneficiário
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ❌ Falsa. O Art. 3º da Lei 4.320/1964 determina que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma exceção:

Art. 3Lei-4320

Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Logo, a afirmativa está errada ao incluir ARO e papel-moeda como itens que compõem o orçamento.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira. O Art. 6º da Lei 4.320/1964 consagra o princípio do orçamento bruto:

Art. 6Lei-4320

Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Assim, a afirmação está correta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira. As transferências constitucionais e legais (como cotas de receitas) seguem a regra de que o ente que transfere registra como despesa e o ente que recebe registra como receita. Esse é o princípio da transferência intergovernamental, previsto implicitamente na Lei 4.320/1964 e consolidado na prática orçamentária. Não há dispositivo que contrarie essa afirmação.

Conclusão: sequência F – V – V corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o conteúdo da LOA, memoriza o caput do Art. 3º (universalidade) e principalmente o parágrafo único (exclusões). O Art. 6º (orçamento bruto) é outro ponto frequente. Treine com questões da FGV que costumam explorar essas exceções.

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