Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
- Código
- fg122712
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoD — F – V – V.
Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque o Art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 exclui do orçamento as operações de crédito por antecipação de receita e as emissões de papel-moeda. A segunda afirmativa é verdadeira por força do Art. 6º (princípio do orçamento bruto). A terceira afirmativa é verdadeira, refletindo a regra de que transferências intergovernamentais são registradas como despesa no ente transferidor e como receita no ente beneficiário.
A banca insere na primeira afirmativa as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e as emissões de papel-moeda como se fizessem parte do orçamento, mas o parágrafo único do Art. 3º as exclui expressamente. O candidato que decora só o caput cai na armadilha. Atenção à literalidade do parágrafo único!
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | V/F |
|---|---|---|---|
1ª | Compreenderá todas as receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda. | Art. 3º, parágrafo único, Lei 4.320/1964 (exclui ARO e papel-moeda do orçamento) | F |
2ª | Todas as receitas e despesas constarão pelo seu valor total, vedadas quaisquer deduções. | Art. 6º, Lei 4.320/1964 (princípio do orçamento bruto) | V |
3ª | As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão registradas como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita, no orçamento da entidade beneficiada. | Princípio da transferência intergovernamental (Lei 4.320/1964) | V |
1ª afirmativa — ❌ Falsa. O Art. 3º da Lei 4.320/1964 determina que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma exceção:
Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Logo, a afirmativa está errada ao incluir ARO e papel-moeda como itens que compõem o orçamento.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira. O Art. 6º da Lei 4.320/1964 consagra o princípio do orçamento bruto:
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Assim, a afirmação está correta.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira. As transferências constitucionais e legais (como cotas de receitas) seguem a regra de que o ente que transfere registra como despesa e o ente que recebe registra como receita. Esse é o princípio da transferência intergovernamental, previsto implicitamente na Lei 4.320/1964 e consolidado na prática orçamentária. Não há dispositivo que contrarie essa afirmação.
Conclusão: sequência F – V – V corresponde à alternativa D.
Para questões sobre o conteúdo da LOA, memoriza o caput do Art. 3º (universalidade) e principalmente o parágrafo único (exclusões). O Art. 6º (orçamento bruto) é outro ponto frequente. Treine com questões da FGV que costumam explorar essas exceções.
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