Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg122714
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em 2020, um estado brasileiro contraiu um empréstimo de longo prazo, com amortização gradual realizada anualmente.De acordo com a Lei nº 6.320/64, as dotações para amortização da dívida pública são classificadas como
Ainvestimentos
Bdespesas de custeio.
Cinversões financeiras.
Dtransferências correntes
Etransferências de capital.
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GabaritoE — transferências de capital.
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Classificação da despesa pública – Lei 4.320/64
Gabarito: letra E (Transferências de Capital). A Lei nº 4.320/64, em seu art. 12, §6º, expressamente classifica as dotações para amortização da dívida pública como Transferências de Capital, uma das categorias de Despesas de Capital.
Art. 12, §6Lei-4320
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. A amortização da dívida é uma despesa de capital que não se enquadra em investimentos ou inversões financeiras, mas sim em transferências de capital.
Despesa pública (Lei 4.320/64)
1Despesas correntes
Despesas de Custeio (art. 12, §1º)
Transferências Correntes (art. 12, §2º)
2Despesas de capital
Investimentos (art. 12, §4º)
Inversões Financeiras (art. 12, §5º)
Transferências de Capital (art. 12, §6º)
Amortização da dívida pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Investimentos (art. 12, §4º): destinam-se a obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente e constituição/aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. A amortização não se confunde com esses gastos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de Custeio (art. 12, §1º): são despesas correntes para manutenção de serviços já criados, inclusive conservação de bens imóveis. A amortização é despesa de capital, não corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras (art. 12, §5º e incisos): abrangem aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso, aquisição de títulos representativos de capital, e constituição/aumento de capital de empresas com fins comerciais ou financeiros. São despesas de capital, mas a amortização não se inclui aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências Correntes (art. 12, §2º): são despesas correntes sem contraprestação direta, para manutenção de outras entidades. A amortização é despesa de capital, não corrente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transferências de Capital: conforme o art. 12, §6º, incluem expressamente as dotações para amortização da dívida pública. É a única alternativa que reflete a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa "inversões financeiras", pois ambas são despesas de capital. No entanto, a lei é clara ao incluir a amortização como transferência de capital, e não como inversão. Fique atento à letra do §6º.