Lei de Diretrizes Orçamentárias - Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra E. Os itens I, II e III estão todos previstos no art. 165, § 2º da Constituição Federal, que enumera exaustivamente os elementos que a LDO deve conter. A banca cobra a literalidade do dispositivo; todos os três incisos reproduzem fielmente o texto constitucional.
A questão exige o conhecimento do conteúdo da LDO conforme a CF/88. O § 2º do art. 165 estabelece:
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Agora, vejamos cada item:
Item I – "inclusão das metas e prioridades da Administração Pública federal" → Expressamente previsto ("compreenderá as metas e prioridades").
Item II – "estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento" → Também expresso ("estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento").
Item III – "estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública" → Literalmente previsto ("estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública").
Portanto, todos os três itens são constitutivos da LDO. A alternativa E (I, II e III) é a correta; as demais alternativas são incorretas por omitirem um ou mais itens.
Conclusão: Gabarito: letra E – todos os itens estão corretos.