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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg122717
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em 15/02/2024, em seu último ano de mandato, o prefeito de determinado Município pretendeu realizar operação de crédito por antecipação de receita para cobrir insuficiência de caixa no valor de R$ 1.000.000,00, considerado material, durante o exercício.À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tal ato estava
  1. Aproibido, pelo fato de o valor ser considerado material.
  2. Bproibido, por ser o último ano de mandato do Prefeito Municipal.
  3. Cproibido, uma vez que deve ser realizado até o décimo dia do início do exercício.
  4. Dpermitido, desde que não exista, na data, operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  5. Epermitido, desde que o Município tenha formalizado seu pleito, fundamentando-o em parecer que demonstra a relação custo-benefício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — proibido, por ser o último ano de mandato do Prefeito Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) — Proibição no último ano de mandato

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda expressamente a contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Prefeito Municipal, independentemente do valor ou de outras condições. A proibição está no art. 38, IV, "b", da LRF.

A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 38 da LRF, que elenca as hipóteses de proibição da ARO. O erro típico é confundir as vedações ou associar a proibição a requisitos que a lei não prevê para esse fim.

Art. 38LC-101-2000

Art. 38 — [...] IV — estará proibida: [...] b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Alternativa

Proibição/Permissão

Fundamento Legal (LRF)

Motivo da Decisão

A

Proibido

Art. 38, IV

❌ Incorreta. A LRF não proíbe ARO com base no valor ser material; a vedação do inciso IV não menciona esse critério.

B

Proibido

Art. 38, IV, "b"

Gabarito. A LRF veda expressamente a ARO no último ano de mandato do Prefeito Municipal, independentemente do valor ou de outras condições.

C

Proibido

Art. 38, I

❌ Incorreta. O art. 38, I, estabelece que a ARO "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício" (condição temporal), não uma proibição. A alternativa confunde a condição com a vedação.

D

Permitido

Art. 38, IV, "a"

❌ Incorreta. Embora a alínea "a" do inciso IV proíba ARO enquanto existir operação anterior não resgatada, essa não é a única vedação. No caso concreto, a proibição do último ano de mandato (alínea "b") prevalece.

E

Permitido

Art. 38, § 1º

❌ Incorreta. O parecer de custo-benefício é requisito para a ARO (art. 38, § 1º), mas não afasta a proibição do último ano de mandato (art. 38, IV, "b").

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ato era proibido "pelo fato de o valor ser considerado material". A LRF não proíbe a ARO com base no valor ser material; a proibição do inciso IV do art. 38 não menciona esse critério. O valor material é irrelevante para a vedação. O erro é inventar um motivo inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 38, IV, "b", da LRF proíbe a ARO "no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal". Como a operação pretendida ocorria em 15/02/2024, último ano do mandato do prefeito, a proibição incide, independentemente do valor ou de outras condições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição decorre de a operação "deve ser realizada até o décimo dia do início do exercício". Na verdade, o art. 38, I, estabelece que a ARO "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício", ou seja, é uma condição de tempo para a realização, não uma proibição. A proibição específica é a do inciso IV. A alternativa confunde a condição temporal com a vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que é "permitido, desde que não exista, na data, operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada". Apesar de a alínea "a" do inciso IV proibir a ARO enquanto existir operação anterior não resgatada, essa não é a única vedação. No caso concreto, a proibição pelo último ano de mandato (alínea "b") impede a operação, mesmo que não haja operação anterior pendente. A alternativa ignora a proibição principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é "permitido, desde que o Município tenha formalizado seu pleito, fundamentando-o em parecer que demonstra a relação custo-benefício". Embora o art. 32, §1º, exija parecer demonstrando a relação custo-benefício para a formalização do pleito, essa exigência não afasta a proibição absoluta do art. 38, IV, "b", no último ano de mandato. A alternativa desconsidera a vedação legal expressa.

NÃO CAIA NESSA!

Ao enfrentar questões sobre ARO, grave as duas proibições do art. 38, IV: (a) enquanto existir operação anterior não resgatada; (b) no último ano de mandato do chefe do Executivo. A banca adora trocar o motivo da proibição, como fez na alternativa A (valor material) e na C (prazo do décimo dia).

Gabarito: letra B.

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