Improbidade Administrativa – Recursos e Procedimento
Gabarito: Letra C. A decisão interlocutória que recebe a petição inicial na ação de improbidade administrativa é impugnável por agravo de instrumento, por expressa disposição do art. 17, §10, da Lei nº 8.429/1992. Na hipótese narrada, o juiz proferiu decisão após a réplica, mas o conteúdo (tipificação, ilegitimidade e revelia) caracteriza o ato de recebimento da inicial, cabendo o recurso para impugnar integralmente o seu teor. As demais alternativas apresentam incorreções procedimentais ou materiais.
Art. 17, §10Lei-8429
Art. 17, §10 — “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode, ao sentenciar, alterar a tipificação da conduta para tipo diverso do que foi fixado na decisão que recebeu a inicial, pois isso violaria a congruência entre a acusação e a sentença. Embora o magistrado possa reclassificar juridicamente os fatos, a alteração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa; a mudança sem possibilidade de defesa prévia gera nulidade. No caso, a decisão interlocutória já definiu o art. 9º, III, e a sentença não pode surpreender as partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em ações de improbidade administrativa, a revelia não produz o efeito material de presunção de veracidade dos fatos, pois o interesse público envolvido exige que o juiz aprecie o conjunto probatório de ofício. O art. 17, §6º, da LIA determina que a ação seja instruída com indícios suficientes; a revelia não supre essa exigência. Assim, o juiz errou ao presumir verdadeiros os fatos unicamente com base na ausência de contestação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, §10, da LIA, da decisão que recebe a petição inicial cabe agravo de instrumento. A decisão descrita no enunciado (que tipifica a conduta, indefere ilegitimidade e reconhece revelia) corresponde ao ato de recebimento da inicial, mesmo que proferida após a réplica. Dessa forma, o recurso é cabível para impugnar todo o seu conteúdo, por expressa previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remessa necessária (reexame obrigatório) aplica-se apenas às sentenças proferidas contra a Fazenda Pública (art. 496 do CPC). Na ação de improbidade, o Ministério Público é o autor e a pessoa jurídica lesada integra a lide como litisconsorte. A sentença de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito não é necessariamente contra a Fazenda Pública, e a LIA não prevê remessa obrigatória para o Tribunal de Justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução cível, previsto no art. 17, §1º, da LIA (redação da Lei nº 14.230/2021), exige, como condição, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, falsa. O §1º expressamente admite o acordo, mas a celebração depende da reparação completa do prejuízo ao erário.
Gabarito: Letra C.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário