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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122734
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis (PR), proferiu decisão interlocutória em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra João, ex-Secretário de Educação daquele Município, e a empresa Ande Bem Ltda, contratada pelo ente público.Após a réplica do Parquet, a decisão teve o seguinte teor:• tipificou a conduta dos réus nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, tal como apontado pelo Ministério Público na petição inicial;• indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, formulado pela Ande Bem Ltda, em sede de contestação;• reconheceu a revelia de João, que não ofereceu contestação tempestiva, presumindo verdadeiros os fatos da petição inicial que lhe digam respeito.Com base nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aao sentenciar, o juiz poderá tipificar a conduta dos réus em tipo diverso daquele indicado pelo Ministério Público e constante da decisão, sem que haja nulidade em tal conduta.
  2. Bo juiz agiu acertadamente ao reconhecer o efeito material da revelia de João, tendo em vista a ausência de contestação tempestiva.
  3. Cé cabível agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juiz, visando a impugnar integralmente o seu conteúdo, por expressa disposição da Lei de Improbidade Administrativa.
  4. Deventual sentença de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução do mérito estará sujeita à remessa necessária pelo Tribunal de Justiça.
  5. Eo Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil com os réus, ainda que não haja o integral ressarcimento do dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
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GabaritoC — é cabível agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juiz, visando a impugnar integralmente o seu conteúdo, por expressa disposição da Lei de Improbidade Administrativa.

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Improbidade Administrativa – Recursos e Procedimento

Gabarito: Letra C. A decisão interlocutória que recebe a petição inicial na ação de improbidade administrativa é impugnável por agravo de instrumento, por expressa disposição do art. 17, §10, da Lei nº 8.429/1992. Na hipótese narrada, o juiz proferiu decisão após a réplica, mas o conteúdo (tipificação, ilegitimidade e revelia) caracteriza o ato de recebimento da inicial, cabendo o recurso para impugnar integralmente o seu teor. As demais alternativas apresentam incorreções procedimentais ou materiais.

Art. 17, §10Lei-8429

Art. 17, §10 — “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não pode, ao sentenciar, alterar a tipificação da conduta para tipo diverso do que foi fixado na decisão que recebeu a inicial, pois isso violaria a congruência entre a acusação e a sentença. Embora o magistrado possa reclassificar juridicamente os fatos, a alteração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa; a mudança sem possibilidade de defesa prévia gera nulidade. No caso, a decisão interlocutória já definiu o art. 9º, III, e a sentença não pode surpreender as partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em ações de improbidade administrativa, a revelia não produz o efeito material de presunção de veracidade dos fatos, pois o interesse público envolvido exige que o juiz aprecie o conjunto probatório de ofício. O art. 17, §6º, da LIA determina que a ação seja instruída com indícios suficientes; a revelia não supre essa exigência. Assim, o juiz errou ao presumir verdadeiros os fatos unicamente com base na ausência de contestação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 17, §10, da LIA, da decisão que recebe a petição inicial cabe agravo de instrumento. A decisão descrita no enunciado (que tipifica a conduta, indefere ilegitimidade e reconhece revelia) corresponde ao ato de recebimento da inicial, mesmo que proferida após a réplica. Dessa forma, o recurso é cabível para impugnar todo o seu conteúdo, por expressa previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remessa necessária (reexame obrigatório) aplica-se apenas às sentenças proferidas contra a Fazenda Pública (art. 496 do CPC). Na ação de improbidade, o Ministério Público é o autor e a pessoa jurídica lesada integra a lide como litisconsorte. A sentença de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito não é necessariamente contra a Fazenda Pública, e a LIA não prevê remessa obrigatória para o Tribunal de Justiça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução cível, previsto no art. 17, §1º, da LIA (redação da Lei nº 14.230/2021), exige, como condição, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, falsa. O §1º expressamente admite o acordo, mas a celebração depende da reparação completa do prejuízo ao erário.

Gabarito: Letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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