Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg122767
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Poder Judiciário – Área Administrativo - Judiciária
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Ademais, os referidos atos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir.I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.II. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.III. Serão concluídos no dia imediatamente subsequente, útil ou não, os atos já iniciados, cujo adiamento prolongado prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999 – Forma, Tempo e Lugar dos Atos
Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas). A afirmativa I reproduz o art. 24 da Lei 9.784/1999 (prazo de cinco dias); a afirmativa II corresponde ao caput do art. 25 (atos em dias úteis). Já a afirmativa III, embora pareça correta, troca a expressão legal “ainda que não útil” por “útil ou não”, desviando da literalidade do parágrafo único do art. 25, razão pela qual a banca a considera incorreta.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 22, 24 e 25 da Lei nº 9.784/1999, que disciplinam a forma, o prazo e o local de realização dos atos no processo administrativo.
Critério
Afirmativa I (art. 24)
Afirmativa II (art. 25, caput)
Afirmativa III (art. 25, parágrafo único)
Conteúdo
Prazo de 5 dias para atos, salvo força maior
Atos em dias úteis, horário normal
Conclusão no dia subsequente se adiamento prejudicar
Literalidade
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta (disse "útil ou não" em vez de "ainda que não útil")
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 24 da Lei 9.784/1999 estabelece que, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável e dos administrados devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. A afirmativa I está em perfeita consonância com o dispositivo.
Afirmativa II — ✅ Correta
O caput do art. 25 determina que os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição onde tramita o processo. A afirmativa II reproduz exatamente essa regra.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 25 dispõe que os atos já iniciados, cujo adiamento prolongado prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano, serão concluídos no dia imediatamente subsequente, ainda que não útil. A afirmativa III diz “útil ou não” em vez de “ainda que não útil”. Embora o sentido seja semelhante, a banca exige a literalidade da lei; portanto, a afirmativa é considerada incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão exata do parágrafo único do art. 25 (“ainda que não útil”) por “útil ou não”. Na prova, desconfie sempre que a redação não coincidir com o texto legal – mesmo que o significado pareça o mesmo.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II, o que corresponde à alternativa D.