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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg122774
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Poder Judiciário – Área Administrativo - Judiciária
Caio, agente público no Estado Alfa, agindo dolosamente, permitiu que veículos pertencentes ao Poder Público fossem empregados em obras e serviços particulares, gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, poderá ser aplicada, a Caio, a sanção de
  1. Aproibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a catorze anos.
  2. Bperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.
  3. Cmulta civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  4. Dsuspensão dos direitos políticos por até catorze anos.
  5. Esuspensão da função pública por até oito anos.
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GabaritoB — perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra B. A sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, condicionada à existência de tal circunstância, está prevista no art. 12, I, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) para atos dolosos de improbidade. As demais alternativas contêm incorreções ou limites que não se alinham ao regime legal vigente para o ato descrito.

A banca testa o conhecimento das cominações aplicáveis a cada espécie de ato de improbidade. O enunciado narra conduta dolosa (uso de veículos públicos em obras particulares) que se enquadra no art. 9º, IV (enriquecimento ilícito). Contudo, independentemente da tipificação exata, a única alternativa que reproduz fielmente a redação da lei – com a condição "se concorrer essa circunstância" – é a letra B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição de contratar pode ser aplicada pelo prazo "não superior a catorze anos". Para atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11), o limite máximo é de 12 anos (conforme figura I1 do material de apoio). Para atos de enriquecimento (art. 9º), embora o limite seja 14 anos, a opção não menciona o prazo mínimo de 8 anos, mas o erro principal é que, para o ato descrito (que a banca pode considerar como violação de princípios), o teto correto é 12 anos. Por isso, está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.429/1992, art. 12, I, prevê a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" como sanção para atos dolosos de improbidade. A expressão "se concorrer essa circunstância" (presente na alternativa) reflete a natureza condicional da sanção: ela só é aplicável se houver efetivo acréscimo ilícito. No caso concreto, não há informação de que Caio tenha se beneficiado patrimonialmente, mas a sanção poderá ser aplicada se essa circunstância for comprovada. Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa civil de até 24 vezes a remuneração é sanção prevista para todas as modalidades de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Embora seja uma pena possível, a questão pede a sanção que poderá ser aplicada e, dentre as opções, a letra B é a única que reproduz exatamente o texto legal com a condição específica. Além disso, a multa civil não é a única sanção – o enunciado deixa margem para escolha, mas a banca considera que a opção B é a mais precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos, para atos contra os princípios (art. 11), é de 4 a 8 anos; para atos de enriquecimento (art. 9º), de 8 a 14 anos. O limite de "até catorze anos" é correto apenas para este último. No entanto, a banca provavelmente enquadra a conduta como violação de princípios (uso indevido de bem público), hipótese em que o máximo é 8 anos. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não prevê "suspensão da função pública"; a sanção é de "perda da função pública" (art. 12, I, II e III). Além disso, o prazo de 8 anos não se aplica à perda, que é permanente. A alternativa troca o termo e inventa um limite temporal inexistente. É claramente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere prazos e denominações que parecem corretos, mas que divergem do texto legal. A opção B é a única que utiliza a expressão condicional "se concorrer essa circunstância", que é exatamente como a lei trata a perda dos bens. Fique atento: a perda não é automática; depende da existência de acréscimo ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B – perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer essa circunstância.

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