Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg122777
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Poder Judiciário – Área Administrativo - Judiciária
O Prefeito do Município Beta manifestou, em discursivo divulgado em rádio local, o desejo de instituir a empresa pública Alfa, que será responsável pela prestação de serviços públicos à coletividade em geral.Considerando a situação relatada e o entendimento doutrinário dominante, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A empresa pública Alfa será, uma vez instituída, uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta.( ) A empresa pública Alfa será, depois de criada, um caso de desconcentração administrativa, exemplificando uma forma de organizar a Administração Pública.( ) A empresa pública Alfa será instituída mediante autorização em decreto, a ser publicado pelo Prefeito da municipalidade.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública e organização administrativa

Gabarito: letra A — F – F – F. Todas as afirmativas são falsas. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado (não público), a sua criação configura descentralização (não desconcentração) e depende de lei específica autorizativa (não de decreto). Esses são conceitos basilares da organização administrativa brasileira, conforme doutrina dominante e a Constituição Federal (art. 37, XIX e art. 173, § 1º).

A banca testa o conhecimento sobre os institutos fundamentais da Administração Indireta. Confira cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Julgamento

Motivo

I

A empresa pública Alfa será pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta.

Falsa

Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, conforme art. 173, § 1º, I da CF.

II

A empresa pública Alfa será um caso de desconcentração administrativa.

Falsa

A criação de empresa pública é hipótese de descentralização (criação de nova pessoa jurídica), e não de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa).

III

A empresa pública Alfa será instituída mediante autorização em decreto.

Falsa

A criação de empresa pública depende de lei específica autorizativa (CF, art. 37, XIX), não de decreto do Chefe do Executivo.

Afirmativa I — ❌ Falsa

A empresa pública integra a Administração Indireta, mas sua natureza jurídica é de direito privado, e não de direito público. O art. 173, § 1º, I da Constituição Federal determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica devem ter seu regime jurídico estabelecido por lei, com personalidade de direito privado. Mesmo quando prestam serviços públicos (como no caso), mantêm a natureza privada, sujeitando-se a algumas derrogações de direito público.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A criação de uma empresa pública constitui descentralização administrativa, pois transfere a titularidade e/ou execução de uma atividade a uma nova pessoa jurídica, distinta do ente criador. Desconcentração, por sua vez, é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, originando órgãos (ex.: secretarias municipais). Como a empresa pública é uma nova pessoa jurídica, não há desconcentração, e sim descentralização.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A instituição de empresa pública exige lei específica autorizativa, conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal. O decreto do Prefeito não é instrumento hábil para criar entidades da Administração Indireta; a lei deve autorizar a criação e definir seu objeto, estrutura e regime. Apenas após a lei é que o ato constitutivo (registro) pode ser providenciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) trocar a natureza jurídica da empresa pública (direito privado ↔ direito público); (2) confundir descentralização com desconcentração; (3) achar que decreto pode substituir lei para criar estatais. Fique atento a esses pares – são os erros mais comuns em provas sobre organização administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro com as quatro entidades da Administração Indireta (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e anote ao lado: natureza jurídica, forma de criação (lei ou lei autorizativa), e se há desconcentração (não, sempre descentralização). Treine com questões para automatizar o reconhecimento.

Gabarito: letra A — F – F – F.

Link permanente: /questoes/fg122777