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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg122832
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Caio, agindo com dolo, caluniou, difamou e injuriou João, seu desafeto de longa data. Contudo, no curso da ação penal, Caio, antes da sentença, se retratou cabalmente de todas as suas falas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a retratação extingue a punibilidade de Caio em relação ao(s) crime(s) de:
  1. Adifamação, não englobando os delitos de calúnia e injúria;
  2. Bcalúnia, não englobando os delitos de difamação e injúria;
  3. Ccalúnia e difamação, não englobando o delito de injúria;
  4. Ddifamação e injúria, não englobando o delito de calúnia;
  5. Ecalúnia, difamação e injúria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — calúnia e difamação, não englobando o delito de injúria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retratação nos crimes contra a honra

Gabarito: letra C. A retratação cabal, antes da sentença, extingue a punibilidade apenas nos crimes de calúnia e difamação, nos termos do art. 143 do Código Penal. A injúria não admite retratação como causa extintiva, pois a lei não a prevê para esse delito.

A questão exige o conhecimento das causas especiais de extinção da punibilidade. No caso concreto, Caio praticou três crimes contra a honra: calúnia (art. 138 CP), difamação (art. 139 CP) e injúria (art. 140 CP). A retratação do agente está expressamente prevista no art. 143 do CP apenas para os dois primeiros, conforme trecho doutrinário: "a retratação do agente nos crimes de calúnia e difamação" (). A injúria, por sua vez, não possui dispositivo correspondente, permanecendo punível mesmo após a retratação.

Crime contra a honra

Admite retratação (art. 143 CP)?

Efeito sobre a punibilidade

Calúnia (art. 138)

Sim

Extingue a punibilidade

Difamação (art. 139)

Sim

Extingue a punibilidade

Injúria (art. 140)

Não

Não extingue a punibilidade

1Extingue punibilidade
2Calúnia
3Difamação
4Não extingue punibilidade
5Injúria
Retratação (art. 143 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Retratação (art. 143 CP): Extingue punibilidade; Calúnia; Difamação; Não extingue punibilidade; Injúria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação extingue a punibilidade apenas da difamação, excluindo calúnia e injúria. Erro: a retratação abrange também a calúnia, e não exclui a injúria (que não é abrangida).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação extingue a punibilidade apenas da calúnia, excluindo difamação e injúria. Erro: a retratação abrange também a difamação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a retratação extingue a punibilidade de calúnia e difamação, mas não da injúria. É exatamente o que dispõe o art. 143 do CP: a retratação isenta de pena o querelado que se retrate cabalmente antes da sentença nos crimes de calúnia ou difamação. A injúria não está incluída, permanecendo a punibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação extingue a punibilidade de difamação e injúria, excluindo calúnia. Erro: a injúria não é abrangida; a calúnia, sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação extingue a punibilidade de todos os três crimes. Erro: a injúria não é alcançada pela retratação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes contra a honra. Muitos candidatos acreditam que a retratação vale para todos, mas o art. 143 CP é taxativo: apenas calúnia e difamação. A injúria exige outros meios de extinção, como o perdão do ofendido (art. 107, IV, CP).

Gabarito: letra C.

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