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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg122833
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Fábio, primário e portador de bons antecedentes, agindo com dolo, ao perceber que João caminhava desatento pela orla da cidade de Florianópolis/SC, colocou a mão no bolso deste e subtraiu o seu telefone celular, evadindo-se na sequência. Por se tratar de um aparelho de telefonia móvel antigo, sem dados importantes, João deixou de comunicar os fatos às autoridades públicas. Registre-se, por fim, que o bem subtraído foi avaliado em R$ 400,00.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Fábio:
  1. Aresponderá pelo crime de furto simples privilegiado, podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção ou diminuí-la de um a dois terços, vedada a aplicação isolada da pena de multa;
  2. Bresponderá pelo crime de furto simples privilegiado, podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa;
  3. Cnão responderá pelo crime de furto, já que não há notícias de representação por parte da vítima;
  4. Dnão responderá pelo crime de furto, em razão do princípio da insignificância;
  5. Eresponderá pelo crime de furto simples, sem qualquer privilégio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responderá pelo crime de furto simples privilegiado, podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto privilegiado (art. 155, §2º, CP)

Gabarito: letra B. Fábio, primário e de bons antecedentes, subtraiu celular avaliado em R$ 400,00 (pequeno valor). Enquadra-se no furto privilegiado (art. 155, §2º do CP), que faculta ao juiz substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa — exatamente o que a alternativa B reproduz. As demais alternativas erram: A veda a multa isolada (o §2º permite), C exige representação (furto é ação pública incondicionada), D invoca insignificância (valor de R$ 400,00 supera o parâmetro jurisprudencial), E nega o privilégio (preenchidos os requisitos).

Análise das alternativas

Furto privilegiado (art. 155, §2º)
  • 1Requisitos
    • Primário
    • Bons antecedentes
    • Pequeno valor
  • 2Faculdades do juiz
    • Substituir reclusão por detenção
    • Reduzir de 1/3 a 2/3
    • Aplicar só multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "vedada a aplicação isolada da pena de multa", mas o texto literal do §2º do art. 155 determina o contrário:

Art. 155, §2CP

Art. 155, §2º — CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."

Portanto, a multa isolada é uma das opções legais — a alternativa inverte a permissão em proibição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente as três possibilidades do §2º: substituir por detenção, diminuir de 1/3 a 2/3, ou aplicar apenas multa. Preenchidos os requisitos (primário + pequeno valor), o juiz pode optar por qualquer delas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de representação da vítima impede a persecução penal. O furto é crime de ação penal pública incondicionada (art. 100, §1º do CP), independendo de representação. A notícia do fato pela vítima não é condição de procedibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da insignificância para excluir o crime. Contudo, a jurisprudência consolidada (STF, STJ) exige, entre outros requisitos, que o valor da res furtiva seja ínfimo (geralmente até 10% do salário mínimo - atualmente cerca de R$ 141,20). R$ 400,00 supera esse patamar, afastando a insignificância. Além disso, o próprio tipo privilegiado (art. 155, §2º) já contempla o "pequeno valor", tornando desnecessária a aplicação do princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Fábio responde por furto simples sem privilégio. Como ele é primário e o bem vale R$ 400,00 (pequeno valor), estão preenchidos os requisitos do §2º, devendo o juiz aplicar o privilégio. Negá-lo contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o "pode aplicar somente multa" por "é vedada a aplicação isolada da multa" (alternativa A). Fique atento à redação exata do §2º — a multa isolada é uma das opções do juiz.

Gabarito: letra B.

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