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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fg122834
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em maio de 2025, José, agindo com dolo, afirmou, por meio de gritos, que mataria, a facadas, a sua esposa Maria, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aterrorizada com as falas expostas, Maria fugiu do domicílio do casal, refugiando-se na residência da sua genitora.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, José responderá pelo crime de:
  1. Aperseguição, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
  2. Bameaça, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
  3. Cameaça, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
  4. Dperseguição, persequível mediante ação penal de iniciativa privada;
  5. Eameaça, persequível mediante ação penal de iniciativa privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ameaça, persequível mediante ação penal pública incondicionada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ameaça e violência doméstica

Gabarito: letra C. José praticou o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) ao gritar que mataria a esposa, causando-lhe temor. A conduta não configura perseguição (art. 147-A), que exige reiteração de atos. Embora a ameaça seja, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, a Lei Maria da Penha (art. 41) determina que nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada, independentemente da pena. Assim, a alternativa C está correta.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de perseguição (stalking) exige reiteração de condutas, o que não ocorreu (foi um único ato de gritar ameaças). Além disso, mesmo que fosse perseguição, a ação penal seria pública condicionada (art. 147-A, §3º), não incondicionada. A banca troca o crime e a natureza da ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o crime seja de ameaça, a ação penal não é condicionada no caso de violência doméstica. A Lei Maria da Penha afasta a regra geral do art. 147, parágrafo único, tornando a ação pública incondicionada. O candidato que conhece apenas o CP erra aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao crime de ameaça do art. 147 (prometer mal injusto e grave, idôneo a atemorizar). Por se tratar de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, conforme jurisprudência consolidada e art. 41 da Lei Maria da Penha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, o crime é ameaça, não perseguição. A ação penal de iniciativa privada não se aplica a nenhum desses crimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime é ameaça, mas a ação penal é pública incondicionada, não privada. A banca confunde o tipo de ação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral (ameaça é condicionada) e a exceção da Lei Maria da Penha (violência doméstica torna a ação incondicionada). O aluno que decora só o CP marca a letra B, mas a situação fática (violência doméstica) atrai a norma especial. Fique atento: sempre que houver contexto de violência doméstica, a ação penal para crimes contra a mulher é pública incondicionada.

Gabarito: letra C.

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