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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg122836
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ivo, ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Meio Ambiente do Estado Alfa, agindo com dolo, patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se, para tanto, da sua qualidade de agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Ivo responderá pelo crime de:
  1. Aadvocacia administrativa, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  2. Badvocacia administrativa, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  3. Cprevaricação, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  4. Dadvocacia administrativa, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena;
  5. Eprevaricação, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — advocacia administrativa, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia administrativa (art. 321 CP)

Gabarito: letra B. Ivo, ocupante de cargo em comissão, patrocinou diretamente interesse privado ilegítimo, valendo-se da qualidade de agente público. Isso configura o crime de advocacia administrativa na modalidade qualificada (art. 321, parágrafo único, CP) e, por ser ocupante de cargo em comissão, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, CP. A alternativa B é a única que descreve corretamente ambas as circunstâncias.

O Código Penal prevê o crime de advocacia administrativa no art. 321:

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

A forma simples (caput) ocorre quando o interesse patrocinado é legítimo; a qualificada (parágrafo único) quando o interesse é ilegítimo — como no caso de Ivo.

Além disso, o art. 327, §2º, do CP estabelece causa de aumento de pena para ocupantes de cargos em comissão:

Código Penal:

Art. 327, §2º — A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Como Ivo é ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Meio Ambiente, essa causa de aumento deve ser aplicada.


Advocacia administrativa (art. 321)
  • 1Simples (caput)
    • Interesse legítimo
    • Pena: 1 a 3 meses ou multa
  • 2Qualificada (parágrafo único)
    • Interesse ilegítimo
    • Pena: 3 meses a 1 ano + multa
  • 3Causa de aumento (§2º art. 327)
    • Ocupante de cargo em comissão
    • Função de direção/assessoramento
    • Aumento de 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é na modalidade simples (interesse legítimo). O enunciado diz que o interesse era ilegítimo, o que determina a forma qualificada. Além disso, não há discussão sobre causa de aumento, mas a base já está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a situação: advocacia administrativa qualificada (interesse ilegítimo) com causa de aumento de pena (cargo em comissão, art. 327, §2º). A alternativa está completa e correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona prevaricação qualificada. O crime de prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta de Ivo (patrocinar interesse privado) não se enquadra nesse tipo. Não existe prevaricação qualificada no CP; a qualificadora seria a advocacia administrativa. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é advocacia administrativa simples sem causas de aumento. Erro duplo: o interesse ilegítimo torna o crime qualificado, e o cargo em comissão impõe a causa de aumento. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prevaricação simples sem causas de aumento. A conduta não é prevaricação, e sim advocacia administrativa. Totalmente descabida.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) substituir a qualificadora correta (interesse ilegítimo → parágrafo único) pela modalidade simples; (2) trocar o crime de advocacia administrativa pelo de prevaricação, que é o típico 'patrocinar interesse' vs. 'retardar ato de ofício'. Fique atento: se o agente patrocina interesse alheio, é advocacia administrativa; se deixa de praticar ato de ofício por interesse pessoal, é prevaricação. Além disso, não esqueça da causa de aumento para cargos em comissão — ela sempre aparece quando o sujeito ativo ocupa um desses cargos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a diferença entre as formas da advocacia administrativa, associe: simples = legítimo (pena leve); qualificada = ilegítimo (pena mais grave). E para a causa de aumento do art. 327, §2º, lembre-se: todo crime funcional praticado por ocupante de cargo em comissão tem a pena aumentada de 1/3.


Gabarito: letra B.

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